Crédito: Roberto Jayme/TSE![INSTITUCIONAL: TRFs devem modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária até do dia 30 de setembro](/trf1/conteudo/files/votacao-secaoeleitoral-suplementar2017-ufam-robertojayme-tse.jpg)
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na última sexta-feira, dia 2 de setembro, o Provimento 135/2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele. De acordo com o normativo, os tribunais regionais federais e de justiça deverão, até o dia 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias.
O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes dessa natureza e, para isso, os órgãos do Judiciário irão enviar, a cada 10 dias úteis, os registros sobre novos casos no período, com a descrição pormenorizada da providência adotada, para que sejam analisadas eventuais estratégias criminosas que se repitam em vários locais.
A norma não afeta a competência da Justiça Eleitoral, que segue analisando crimes eleitorais e questões sobre campanhas e candidaturas, mas juízes e juízas eleitorais poderão dar voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.
O Provimento 135/2022 especifica, entre outros pontos, que os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
Confira a íntegra da notícia no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região