Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

02/09/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Rede de Inteligência da 1ª Região recebe representantes da Caixa para debater as demandas predatórias de vícios construtivos

INSTITUCIONAL:  Rede de Inteligência da 1ª Região recebe representantes da Caixa para debater as demandas predatórias de vícios construtivos

A Rede de Inteligência e Inovação (Reint1) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) se reuniu na manhã desta quinta-feira, dia 1º de setembro, com os representantes do setor jurídico da Caixa Econômica Federal (Caixa) para debater o tema “Demandas predatórias - Vícios Construtivos”, ações que são ajuizadas em massa e em diversas varas diferentes.

O coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Pires Brandão, conduziu o encontro que tinha por objetivo “a possibilidade de construção de um fluxo operacional que anteceda a fase pré-processual, de maneira consensual, assim como solicitar a cooperação da Caixa Econômica Federal na organização dessas demandas dentro do sistema de Justiça”, explicou o magistrado.

Na ocasião, a juíza federal coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/DF) e coordenadora do tema do encontro, Rosemeyre Gonçalves de Carvalho, representou a coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. Segundo a magistrada, “a gravidade desse assunto é uma questão que teremos que enfrentar” e de acordo com o que ela observou dessas ações no DF, não há o interesse na solução consensual do conflito, pois “o interesse é pela obrigação de indenizar e não pela obrigação de fazer da Caixa”, explicou.

Judicialização em massa - Nesse contexto, o diretor jurídico da Caixa, Gryecos Loureiro, ressaltou que “hoje nós estamos olhando um fenômeno de uma iminente judicialização em massa”, mas diversos problemas dificultam a efetivação desses acordos, como a comprovação de fraudes, a prescrição dos contratos e até ações que não se encaixam como vícios construtivos, entre outros exemplos.

Como um dos caminhos para tentar solucionar o problema, o gerente nacional do contencioso da Caixa, Jaques Bernardi, falou sobre o programa De Olho na Qualidade, que funciona como uma “espécie de garantia que é contratada pela Caixa com as construtoras por meio da qual elas se comprometem, em casos de reclamações de vícios, a fazer uma vistoria no imóvel e fazer o conserto desses vícios”, explicou.

Segundo Jaques, este é um programa extremamente exitoso, porém, ao longo dos anos, principalmente a partir do ano de 2019, deixou de ser procurado pelos grandes escritórios de advocacia que tratam de seguro habitacional. “A gente percebeu uma migração desses consumidores mutuários, que deixaram de procurar o programa, a solução administrativa, e passaram a ajuizar ações”, afirmou.
Ainda de acordo com os representantes da Caixa, esse fenômeno se deu pelo fato de que esses grandes escritórios especializados, de maneira predatória, “deixaram de atuar na área de seguro habitacional e passaram a buscar clientes em outro ramo, como outra possibilidade de atuação, e aí identificaram milhares de imóveis sendo entregues mensalmente nos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela”, explicou.

Meta Nacional 9 - Para a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), a gestão do Poder Judiciário se assemelha ao conceito de governança coorporativa, com metas que precisam ser cumpridas para com o jurisdicionado.

Nesse sentido, a juíza ponderou que as ações referentes aos vícios e construção não podem ficar abertas indefinidamente. Por isso, “nós vamos convidar toda a Rede de Inteligência da 1ª Região para iniciar a preparação de uma Nota Técnica que estabeleça um fluxo operacional, porque nós não podemos ficar com essa infinidade de processos em aberto, prejudicando as nossas metas e nossa responsabilidade com o jurisdicionado e, ainda, com a perspectiva de uma enxurrada de ações que estão vir”, explicou a magistrada.
A demora ressaltada pela juíza Jaiza Fraxe implica no cumprimento da Meta Nacional 9, estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CNJ) e que se refere à Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Nesse caso, o TRF1 decidiu fazer essa integração por meio da desjudicialização de demandas com vícios construtivos.

Como exemplo de fluxo operacional que ajude nessa desjudicialização, a juíza federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, explicou que o grande desafio é separar ações que possuem vícios de construção das que não possuem. “Visto que existe esse desafio de separação do joio e do trigo, e como a conciliação recebe processos de todas as varas, o ideal seria reuni-los numa mesma vara. Mas, como nesse momento isso não é possível, nós optamos por um plano B e estamos reunindo em lotes de acordo com cada empreendimento, para fazer uma primeira pesquisa exploratória, fazendo uma separação inicial, e, em relação aqueles empreendimentos que a caixa nos diz que não constatou problema, nós documentamos nos autos e devolvemos para vara de origem. Assim, tentamos conciliar aqueles que realmente foi constatado algum problema”, explicou a magistrada.

Acesso à Justiça - A juíza federal auxiliar da Presidência do CNJ, Dayse Starling Motta, também participou do encontro. Segundo explicou a magistrada, o problema das demandas dos vícios construtivos em massa foi levado ao Conselho nesta semana, e a orientação do Centro de Inteligência do órgão é que a Caixa apresente um banco de dados, a partir de informações que a instituição já possui, e qualifique por região, por centro de inteligência, e identifique os empreendimentos e ações para serem trabalhadas localmente.

Outro ponto que a juíza destacou foi o do acesso à Justiça pelo jurisdicionado. Nesse sentido, Dayse Starling indagou a Caixa quanto aos questionamentos feitos ao programa De Olho na Qualidade, por meio de Nota Técnica elaborada pelo TRF5 sobre o tema. “A gente só consegue segurar o ingresso no Judiciário quando tem do outro lado a certeza de que o jurisdicionado está sendo respondido. Se eu não tenho um regramento de prazos de respostas, de canais de acesso, fica muito difícil conter essa demanda do jurisdicionado; e nem devemos conter isso do jurisdicionado”, pontuou.

Ao longo do encontro outros magistrados da 1ª Região colaboraram com observações ao tema e puderam ouvir experiências exitosas dos outros tribunais regionais federais. O desembargador federal Carlos Pires Brandão considerou a reunião proveitosa, que rendeu ricas intervenções e ideias dos participantes.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações