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03/08/2022 08:00 - INSTITUCIONAL

TRF1 divulga programação financeira para pagamento dos honorários periciais

Crédito: Ascom-TRF1INSTITUCIONAL: TRF1 divulga programação financeira para pagamento dos honorários periciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu a descentralização e a programação financeira do crédito orçamentário referente à Assistência Jurídica para Pessoas Carentes (AJPC - Ação 00SA) nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte em virtude da conversão do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 13.2022 na Lei nº 14.411/2022.

Segundo informações da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro do TRF1 (Secor/TRF1), com a nova Lei, o crédito orçamentário aprovado pelo Congresso Nacional foi de R$ 312.721.134,00, sendo que foi destinado para a 1ª Região para os pagamentos validos até 30/06/2022 no Sistema AJG do CJF:

1. Pagamentos a todos os peritos (médicos e demais peritos) nas ações em que o INSS seja parte independentemente da natureza do objeto em discussão, bem como a todos os peritos nas ações, a partir da publicação da Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, Lei 14.331/2022 (15591881) em que o INSS figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, referente a perícias validadas até 30/06/2022, observadas as regras fixadas pela Resolução CJF nº 305/2014 (15736560), no total de R$ 27.074.833,00 (vinte e sete milhões, setenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais).

1. Pagamentos aos demais profissionais não enquadrados na regra acima, com extração de relatório de perícias com nomeação a partir do dia 05/05/2022, no período de validação até 30/06/2022, observadas as normas fixadas pela CJF nº 305/2014 (15736560), no valor de R$ 3.213,00 (três mil duzentos e treze reais).

Dessa forma, o orçamento se refere às nomeações que tenham sido validadas até o dia 30 de junho de 2022, à conta de dotação consignada na Ação 00SA, bem como ao pagamento das demais perícias não enquadradas na regra anterior com nomeação após o dia 4 de maio de 2022 consignada na Ação 4224, conforme valores autorizados. As Seções Judiciárias da 1ª Região já foram informadas da descentralização pela Divisão de Programação Orçamentária do Tribunal (Dipor/TRF1).

Regularização - A regularização do pagamento dos honorários das perícias Judiciais da Assistência Judiciária foi viabilizada com a aprovação da Lei 14.331, em 4 de maio deste ano, que altera as Leis 8.213/1991 e 13.876/2019.

Com a nova Lei, o Poder Executivo Federal volta a garantir o pagamento dos honorários periciais, nos termos da legislação processual civil, para manter a normalidade da prestação jurisdicional e garantir ao cidadão o direito fundamental de acesso à Justiça.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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