Crédito: Ascom-TRF1![INSTITUCIONAL: Tribunal estabelece as varas federais com cargos e funções comissionadas extintos para composição do TRF6](/trf1/conteudo/files/SAU_7035_editada_2330.jpg)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu a Resolução Presi 27/2022, dispondo sobre as varas federais da Justiça Federal da 1ª Região que tiveram seus cargos vagos de juiz federal substituto, os cargos efetivos e as funções comissionadas extintos e que serão destinados à composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Segundo consta do normativo, deixam de existir 20 cargos de juiz federal substituto no âmbito do TRF1 que irão compor o TRF6, nas seguintes varas:
Vara Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP;
Vara Federal da Subseção Judiciária do Laranjal do Jari/AP;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Luziânia/GO;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO;
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão/MA;
11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão/MA;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT;
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA;
1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA;
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Vilhena/RO;
4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia/RO;
6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia/RO;
1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins/TO;
2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins/TO;
Vara Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.
Nessas varas federais, o quadro permanente de magistrados foi reduzido a um cargo de juiz federal, o qual exercerá cumulativamente ambos os juízos, titular e substituto. Com isso, ficam extintas as 20 funções comissionadas FC-5 e as 20 funções comissionadas FC-3. As diretorias do foro devem providenciar, até o dia 15 de agosto, as exonerações dos servidores ocupantes das referidas funções.
Os créditos orçamentários decorrentes da transformação dos cargos, da extinção dos cargos efetivos e das funções comissionadas das varas federais indicadas serão repassados ao TRF6 no momento de sua instalação, conforme consta do art. 9º da Lei 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do novo tribunal.
Justiça Federal da 1ª Região - Com a instalação do TRF6, a Justiça Federal da 1ª Região (JF1) passará a ser formada por 13 seções judiciárias: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Assim, após a instalação do TRF6, a JF1 contará com um quadro permanente de 483 magistrados, composto da seguinte maneira: 43 cargos de desembargador federal; 268 cargos de juiz federal, distribuídos entre 211 varas federais e 57 relatorias de turmas; 172 cargos de juiz federal substituto; e um quadro permanente de servidores de 5.979 cargos efetivos.
A Resolução Presi 27/2022 já está em vigor.
RF¿
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região