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22/07/2022 09:15 - INSTITUCIONAL

Tribunal estabelece as varas federais com cargos e funções comissionadas extintos para composição do TRF6

Crédito: Ascom-TRF1INSTITUCIONAL: Tribunal estabelece as varas federais com cargos e funções comissionadas extintos para composição do TRF6

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu a Resolução Presi 27/2022, dispondo sobre as varas federais da Justiça Federal da 1ª Região que tiveram seus cargos vagos de juiz federal substituto, os cargos efetivos e as funções comissionadas extintos e que serão destinados à composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Segundo consta do normativo, deixam de existir 20 cargos de juiz federal substituto no âmbito do TRF1 que irão compor o TRF6, nas seguintes varas:

Vara Federal da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP;

Vara Federal da Subseção Judiciária do Laranjal do Jari/AP;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Luziânia/GO;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO;

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão/MA;

11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão/MA;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Garças/MT;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT;

2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA;

1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA;

2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Vilhena/RO;

4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia/RO;

6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia/RO;

1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins/TO;

2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins/TO;

Vara Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.

Nessas varas federais, o quadro permanente de magistrados foi reduzido a um cargo de juiz federal, o qual exercerá cumulativamente ambos os juízos, titular e substituto. Com isso, ficam extintas as 20 funções comissionadas FC-5 e as 20 funções comissionadas FC-3. As diretorias do foro devem providenciar, até o dia 15 de agosto, as exonerações dos servidores ocupantes das referidas funções.

Os créditos orçamentários decorrentes da transformação dos cargos, da extinção dos cargos efetivos e das funções comissionadas das varas federais indicadas serão repassados ao TRF6 no momento de sua instalação, conforme consta do art. 9º da Lei 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do novo tribunal.

Justiça Federal da 1ª Região - Com a instalação do TRF6, a Justiça Federal da 1ª Região (JF1) passará a ser formada por 13 seções judiciárias: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Assim, após a instalação do TRF6, a JF1 contará com um quadro permanente de 483 magistrados, composto da seguinte maneira: 43 cargos de desembargador federal; 268 cargos de juiz federal, distribuídos entre 211 varas federais e 57 relatorias de turmas; 172 cargos de juiz federal substituto; e um quadro permanente de servidores de 5.979 cargos efetivos.

A Resolução Presi 27/2022 já está em vigor.

RF¿


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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