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14/07/2022 08:30 - INSTITUCIONAL

Novidades no e-Siest possibilitam separação dos processos remetidos às Presidências das Turmas Recursais

INSTITUCIONAL: Novidades no e-Siest possibilitam separação dos processos remetidos às Presidências das Turmas Recursais

O Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Siest) conta com novas atualizações que atendem à necessidade de separação dos processos remetidos às presidências das Turmas Recursais dos feitos em tramitação nas relatorias de origem. Com isso, o e-Siest agora produz estatísticas dos processos conclusos nas presidências das Turmas Recursais, que também passam a ser encontradas no Painel Demonstrativo da Situação do Acervo da 1ª Região, na página da Estatística no portal do TRF1.

Além das alterações no e-Siest, foi incluída no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a movimentação 'remessa para Presidência da Turma Recursal', que será lançada em conjunto com a 'movimentação de conclusão para admissibilidade recursal'.

Quanto às estatísticas referentes aos processos conclusos à Presidência da Turma Recursal, essas passam a serem efetuadas com base na localização do processo nas seguintes tarefas:

[TR] Triagem - Gabinete do Presidente de Turma Recursal
[TR] Apreciar admissibilidade do Pedido de Uniformização
[TR] Revisar ato sobre admissibilidade do Pedido de Uniformização
[TR] Assinar ato sobre admissibilidade do Pedido de Uniformização
[TR] Apreciar admissibilidade do RE
[TR] Revisar ato sobre admissibilidade do RE
[TR] Assinar ato sobre admissibilidade do RE

Sobre as alterações - A necessidade de incluir a nova forma de busca no e-Siest foi observada pelo juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). Ele requereu a correção nos dados do e-Siest à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), em março deste ano, pois o Sistema não admitia separar os processos conclusos na presidência da Turma Recursal, daqueles que constavam dos relatórios estatísticos das relatorias de origem.

Sem a separação dos processos, o relatório gerencial produzido entre os dias 1º e 13 de março, por exemplo, indicava que 99 processos estavam parados há mais de 180 dias na 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal, informação que, segundo o magistrado, “não retratava a realidade existente”.
Ao analisar o porquê da inconsistência, o juiz federal constatou que, na realidade, os processos encontravam-se em outra unidade (na Presidência da Turma) para exame de incidente de uniformização ou recurso extraordinário. Ou seja, "os feitos não estavam sob a responsabilidade da minha relatoria, pois não havia nenhum ato que dependia do relator para o impulso do processo”, explicou.

Em um trabalho conjunto, a Divisão de Informações Negociais e Estatísticas (Diest) e o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Nupje) reuniram esforços para solucionar o problema. Segundo explicou o diretor da Diest, Gustavo Stênio Silva Sousa, “não foram identificadas inconsistências estatísticas, uma vez que não havia critério estatístico definido para que os processos do presidente da Turma Recursal fossem destacados dos demais das Relatorias de Turmas Recursais no sistema PJe”.
Nesse contexto, o Nupje providenciou a alteração no PJe, que agora passa a funcionar de maneira “semelhante ao que é efetuado nos processos da Vice- Presidência no 2º Grau”, explicou o diretor do Núcleo, Erick Gama Touret de Faria.

As alterações já estão disponíveis para o usuário da Justiça Federal da 1ª Região.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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