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12/07/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Aposentados e pensionistas do TRF1 devem realizar recadastramento anual no mês de aniversário para continuidade do recebimento dos proventos

Crédito: Reprodução/InternetINSTITUCIONAL: Aposentados e pensionistas do TRF1 devem realizar recadastramento anual no mês de aniversário para continuidade do recebimento dos proventos

Aposentados e pensionistas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devem se atentar para a realização do recadastramento anual, procedimento formal obrigatório do qual depende a continuidade dos proventos de aposentadoria e/ou pensão que recebem. Os aposentados e pensionistas são orientados a realizar o recadastramento sempre no mês do respectivo aniversário, pelos correios ou ainda de forma presencial, mediante agendamento.

Os formulários do procedimento estão disponíveis no portal do Tribunal, pelo caminho Serviços > Formulários. Somente estão liberados dessa formalidade aqueles magistrados e servidores que tenham se aposentado no ano de 2021.

O recadastramento anual atende ao disposto na Lei 9.527/1997 e na Portaria Presi 368/2015.

Orientações gerais - A Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP) disponibiliza um documento com as principais orientações para proceder ao recadastramento de aposentados e pensionistas, incluindo informações para as diferentes formas (correio ou presencial) e orientações sobre como realizar o procedimento nos casos de representação legal.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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