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11/07/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Resolução dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto em cargos de desembargador federal para ampliação do TRF1

INSTITUCIONAL: Resolução dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto em cargos de desembargador federal para ampliação do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, no dia 7 de julho, a Resolução Presi 26/2022, que dispõe sobre os cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal para ampliação da Corte, nos termos da Lei 14.253, de 30 de novembro de 2021. Segundo consta do normativo, deixam de existir 19 cargos de juiz federal substituto no âmbito do Tribunal, que serão transformados em 16 cargos de desembargador.

A Lei 14.253 de 2021, sancionada pela Presidência da República no dia 1º de dezembro de 2021, aumentou o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Esse aumento foi feito justamente com a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de desembargador federal e, desde então, o TRF1 passou a contar com 43 vagas de desembargadores, 16 a mais do que a atual composição da Corte.

Com isso, 19 varas federais passam a contar somente com o cargo de juiz federal, o qual exercerá cumulativamente ambos os juízos, titular e substituto. São elas:

I - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá;

II - 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá;

III - 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre;

IV - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre;

V - 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;

VI - 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;

VII - 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;

VIII - 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;

IX - 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;

X - 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal;

XI - 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal;

XII - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás;

XIII - 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás;

XIV - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso;

XV - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT;

XVI - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará;

XVII - 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará;

XVIII - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO;

XIX - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.

Equalização da carga de trabalho - Com essas alterações, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TF1) irá acompanhar e monitorar os impactos nas varas que passam a funcionar somente com o cargo de juiz federal titular.

Para isso, a unidade poderá propor a adoção de medidas para atenuar eventuais prejuízos da supressão do cargo, a fim de equalizar as cargas de trabalho nas unidades judiciárias, como o remanejamento de cargo de juiz federal substituto de outras unidades de baixa distribuição; a instalação de Núcleos de Justiça 4.0; e critérios de distribuição processual.

A Resolução Presi 26/2022 já está em vigor.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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