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29/06/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Reint1 debate os reflexos da investigação criminal e da atuação do Poder Judiciário no combate ao crime organizado

INSTITUCIONAL: Reint1 debate os reflexos da investigação criminal e da atuação do Poder Judiciário no combate ao crime organizado

No encontro semanal da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1), na manhã dessa terça-feira, dia 28 de junho, por meio da plataforma Teams, o grupo recebeu o delegado da Polícia Federal e assessor especial do ministro da Justiça e Segurança Pública, Allan Dias Simões Maia, para debater o tema: A investigação criminal e a atuação do Poder Judiciário: reflexos no combate ao crime organizado. A coordenação temática do encontro foi do desembargador federal Néviton Guedes.

O delegado iniciou sua fala destacando o conceito e a finalidade do Inquérito Policial na visão da Polícia Federal, “Um procedimento administrativo constritivo de direitos fundamentais mediante autorização legal e constitucional, com o objetivo de apurar a ocorrência ou não de uma infração penal e, no primeiro caso, de sua autoria e circunstâncias, tendo como destinatário o sistema de justiça criminal”.

Segundo o delegado, o entendimento desse conceito é fundamental para efetuar algumas quebras de paradigmas como a de que o Inquérito Policial é um mero procedimento administrativo e de que ele tem como destinatário apenas o Ministério Público (MP). “A finalidade do Inquérito é dupla. Evitar ações penais sem justa causa e permitir que o órgão acusador, querelante (o autor da queixa) ou MP, possa promover a ação penal. Quando se produzem provas e elementos de informação dentro de um inquérito policial buscamos fomentar o sistema de justiça criminal”, afirmou Allan.

Necessidade de atuação do Poder Judiciário - Para que todo esse sistema funcione, Allan Dias destaca a necessidade de aproximação do Poder Judiciário por meio da produção de provas e elementos de informação. “A necessidade do olhar do judiciário dentro da investigação nasce no contexto amparado pelo art. 155 do Código do Processo Penal (CPC), que diz que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”, explicou o delegado.

Nesse cenário é indispensável a observação aos meios de obtenção de prova (interceptação telefônica, exame pericial, audiência para coleta de depoimento) seguindo os princípios fundamentais da PF de Legalidade, Oportunidade, Proporcionalidade e Simplicidade.

Crime Organizado - Segundo o delegado Allan Dias, o Brasil é o 22º país (dentre os 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas - ONU) com mais alto índice de criminalidade organizada. Com uma rede complexa de atuação, as organizações criminosas atuam num cenário que possui extensas fronteiras terrestres - 16.885 km, com 10 países - e marítimas (7.367 km), proximidade com países produtores de drogas e fornecedores de armas. O Brasil oferece, ainda, um grande mercado consumidor e uma rede de infraestrutura (rodovias, portos e aeroportos), com a atuação de uma quantidade limitada de policiais federais (cerca de 13 mil em todo o país) e com a presença de facções criminosas.

De acordo com o assessor especial do ministro da Justiça, a criminalidade organizada gera para o país ameaça à segurança interna, a partir da atuação de uma rede de relacionamentos para cooperação entre criminosos de múltiplas nacionalidades e de gerenciadores de operadores de campo, que recorrem ao uso da violência e à corrupção de agentes públicos. Além de possuírem estruturas complexas de lavagem de capitais, que utilizam negócios legais para a facilitação da atividade criminosa, por meio do uso de novas tecnologias.

Para combater esse tipo de crime, a Polícia Federal atua a partir de três diretrizes: a de capital, realizando a descapitalização das organizações criminosas por meio de apreensões e sequestros de bens, direitos e valores (produtos e proveitos do crime); a de lideranças, em que realizam prisões estratégicas de líderes e “agentes técnicos” com relevância nas organizações; e a de cooperação, em que há a integração com outras instituições no Brasil e no exterior.

Logo, Allan Dias explica que para que haja o aumento da eficiência e eficácia do Inquérito Policial é necessário passar pela análise criminal de dados massivos e estruturados, ao invés de instaurar um inquérito por infração penal que sobrecarrega o Judiciário; pela triagem, com parâmetros para prospecção de casos; e pelo mapeamento das redes criminosas, que, por fim, causam a redução e desestímulo às atividades criminosas.

Nesse sentido o delegado conclui: “A gente quer a aproximação com o Poder Judiciário, não para obter sempre um posicionamento positivo dele, mas por conta das características do Inquérito Policial, podendo evitar ações infundadas, e como produtor de provas para que o Ministério Público ou querelante possam oferecer denúncias ou queixas”.

Ao fim do encontro, os desembargadores federais Carlos Pires Brandão e Néviton Guedes e a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso parabenizaram o delegado Allan Dias Simões Maia pela sua apresentação aos integrantes da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região.

Os debates realizados na Reint1 sobre o tema Controle da Investigação Policial pelo Judiciário servirão para elaboração de uma Nota Técnica do assunto. O relator da Nota será o juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima, Bruno Hermes Leal.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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