Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

20/06/2022 13:55 - DECISÃO

UFF e Ibec indenizam aluno após tentativa de vincular o curso de pós-graduação do instituto à universidade na tentativa de obter prestígio e idoneidade

Crédito: Imagem da webDECISÃO: UFF e Ibec indenizam aluno após tentativa de vincular o curso de pós-graduação do instituto à universidade na tentativa de obter prestígio e idoneidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um aluno para condenar a Universidade Federal Fluminense (UFF) e o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (Ibec) a reparar os danos materiais e morais causados ao autor, aluno regularmente matriculado no Curso de Especialização Lato Sensu em MBA-Gestão de Empreendimentos com a certeza de que estava participando de curso credenciado pela UFF.

A apelante afirma inexistir dano moral a ser reparado, afirmando que meros dissabores ou aborrecimentos da vida cotidiana não se prestam a caracterizar o alegado dano moral, cuja reparação, tal como determinado na sentença, resultará em enriquecimento sem causa. Além disso, a UFF alega que não realizou nenhum ato capaz de ofender a honra do impetrante e, na verdade, também foi vítima do Ibec, devendo ser, ao menos, reduzida a condenação imposta.

Conforme constam nos autos, a declaração subscrita pelo Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia da UFF afirma a condição do autor como regularmente matriculado no Curso de Especialização Lato Sensu em MBA, o que o induziu, erroneamente, a certeza de que estava participando de curso credenciado pela UFF.

Considerando o exposto nos autos, o relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro concluiu que é possível constatar o uso não autorizado do prestígio da Universidade, ora apelante, no Manual do Pós-Graduando Lato Sensu - 2007, editado pelo Ibec, na tentativa de induzir no espírito dos interessados, tal como o autor, a certeza de que estariam frequentando uma instituição idônea.

Nesse sentido, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Processo 0002739-09.2009.4.01.3801.

Data de julgamento: 09/05/2022

Data de publicação: 26/05/2022

GS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região



0 visualizações