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03/06/2022 08:20 - INSTITUCIONAL

Portal de Serviços do Poder Judiciário unificará acesso a serviços do Judiciário

INSTITUCIONAL: Portal de Serviços do Poder Judiciário unificará acesso a serviços do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução 455/2022, o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ). A solução, a ser desenvolvida na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), é destinada a usuários externos e centralizará vários serviços que são disponibilizados nos portais dos tribunais e nos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

Assim, o Portal permitirá a advogados, promotores e defensorias públicas, além das partes cadastradas, consulta centralizada, peticionamento e efetivação de citações, intimações e comunicações processuais a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas de tramitação processual conectados à PDPJ-Br, além do acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado no mesmo normativo.

Funcionamento da PSPJ - O peticionamento pelo Portal de Serviços gerará um protocolo com identificação de processo, pessoa, data e horário em que foi feito. A movimentação também fará o sistema criar um algoritmo para criptografar os documentos que forem anexados à petição.

Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que está substituindo os meios de publicação oficial do Poder Judiciário, como os diários de justiça eletrônicos dos tribunais, também, será hospedado no Portal de Serviços. As edições do DJEN têm o conteúdo de despachos, de decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) assim como a lista de distribuição de processos judiciais entre magistrados e magistradas.

O DJEN também inclui as informações que já são publicadas na Plataforma de Editais do CNJ, como atas de registro de preço, extratos de inexigibilidade de licitação, contratos, lista de empresas impedidas de licitar, entre outras. E ainda publica atos processuais conforme determinados em normativos de tribunais e conselhos, além das intimações endereçadas à advocacia nos sistemas de processo judicial eletrônico, desde que não exija vista ou intimação pessoal.

Domicílio Judicial Eletrônico - As demais intimações, citações e comunicações processuais entre os órgãos do Judiciário e aquelas realizadas por destinatários que sejam ou não partes em uma ação judicial ocorrem no Domicílio Judicial Eletrônico. A exemplo do DJEN, o Domicílio também será integrado ao Portal de Serviços, e a Resolução 455/2022 estabelece prazos para atualização de bases cadastrais e para adequação dos sistemas processuais eletrônicos dos tribunais.

O cadastramento das instituições que operam o Sistema de Justiça, dos órgãos estatais, das pessoas físicas e jurídicas será realizado por meio do compartilhamento dos bancos de dados que os órgãos governamentais possuam, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As citações por meio eletrônico, inovação que ganhou espaço nos últimos anos, acontecerá exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme previsto pelo CPC, à exceção da citação por Edital, que será realizada por intermédio do DJEN.

Interoperabilidade - Tanto o Domicílio Judicial Eletrônico quanto o Portal de Serviços do Poder Judiciário deverão permitir a interoperabilidade - trabalho em conjunto - entre os diferentes sistemas dos órgãos do Poder Judiciário, bem como com os sistemas públicos e privados.

Os órgãos do Poder Judiciário terão o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da Resolução 455/2022, para adequação de seus sistemas processuais eletrônicos de modo a utilizarem os serviços instituídos.

RF, com informações da Agência CNJ de Notícias.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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