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27/05/2022 16:03 - INSTITUCIONAL

TRF1 determina o retorno dos processos físicos pendentes de julgamento nas CRPs de Minas Gerais e Juiz de Fora para digitalização e migração para o PJe

INSTITUCIONAL: TRF1 determina o retorno dos processos físicos pendentes de julgamento nas CRPs de Minas Gerais e Juiz de Fora para digitalização e migração para o PJe

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a Corregedoria Regional (Coger) determinaram, por meio da Portaria Conjunta 3/2022, o retorno dos processos físicos pendentes de julgamento nas Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs), para fins de digitalização e migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), em razão da futura instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

De acordo com o normativo, cerca de dois mil processos judiciários originários de Minas Gerais ainda tramitam em formato físico na CRPs de Minas Gerais e Juiz de Fora/MG. Esses processos devem ser encaminhados ao TRF1, no estado em que se encontram, com exceção daqueles que se acham atualmente pautados para julgamento, bem como daqueles com embargos de declaração opostos que estiverem em condições de ser julgados nas próximas sessões.

Os autos deverão ser encaminhados à Central de Recebimento de Processos (Cetri), que será responsável pelo recebimento, lançamento da movimentação destinada à migração e pelo encaminhamento dos processos à Assessoria de Projetos, de Suporte e Fomento à Atividade Judicial (Asfaj), unidade responsável pelos procedimentos de digitalização e migração.

Devido à determinação, a remessa de processos à 1ª e à 2ª Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais e à Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora ficará suspensa, a partir da data de publicação da Portaria.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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