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11/05/2022 08:20 - INSTITUCIONAL

Reint1 debate o funcionamento do Departamento de Inquéritos Policiais do TJSP e juiz das garantias

INSTITUCIONAL: Reint1 debate o funcionamento do Departamento de Inquéritos Policiais do TJSP e juiz das garantias

Na reunião da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) dessa terça-feira, dia 10 de maio, os integrantes deram prosseguimento às discussões sobre o tema “Controle da Investigação pelo Judiciário” iniciadas no encontro anterior. A reunião foi coordenada pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Néviton Guedes, e teve a apresentação da juíza de Direito Patrícia Alvares Cruz, coordenadora do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Patrícia Alvares Cruz fez um apanhado histórico da criação do Dipo em 1984, com o objetivo de concentrar o processamento dos inquéritos que apuram os crimes apenados com reclusão, da capital do Estado de São Paulo, com exceção daqueles inclusos nas varas especializadas, assim como seu funcionamento e competência.

Juiz de garantias - Segundo a magistrada, algumas pessoas apontam semelhanças entre o funcionamento do Dipo e do juiz de garantias, “em especial porque, como nesse modelo o juiz a quem compete atuar no inquérito policial é diverso daquele a quem caberá o julgamento da ação penal. No entanto, há uma considerável diferença já que, ao Juízo das garantias, caberá atuar no inquérito até a fase prevista no art. 399 do Código de Processo Penal, ao passo que, na competência do Dipo, cessa com o oferecimento da denúncia”, explicou Patrícia Alvares.

Com a atuação do Dipo, os inquéritos que antes tinham andamentos nas varas criminais da capital de São Paulo passaram a ser processados exclusivamente no Departamento que é coordenado por um magistrado indicado pelo corregedor-geral da Justiça e nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura e conta com uma equipe de 12 juízes auxiliares designados pela Presidência do TJSP.

Competência - Atualmente, o Dipo conta com 81.986 inquéritos em andamento, em cinco cartórios: dois são responsáveis pelo processamento dos inquéritos policiais em curso; um que cuida, exclusivamente, dos inquéritos policiais já arquivados; o quarto é responsável pelo setor de guarda de armas e objetos apreendidos e o último trata dos assuntos da Corregedoria da Polícia Judiciária, onde tramitam os pedidos de cremação de cadáver, permanência de presos, procedimentos de acompanhamento do resultado de laudos de exame de corpo de delito de presos temporários, visitas às cadeias e carceragens sob os cuidados da Corregedoria do Juízo, entre outros.

O Departamento é responsável pelo processamento e julgamento de todas as medidas cautelares criminais no âmbito da sua competência como buscas e apreensões; interceptações telefônicas; quebra de sigilo bancário, telefônico, telemático (de dados) e fiscal. Aos juízes do Dipo, também, cabe a análise dos pedidos de prisão temporária (excepcionalmente, quando o prazo está se esgotando e não há tempo hábil de oferecer a denúncia), e preventiva.

Além disso, tramitam no Dipo os Habeas Corpus e Mandados de Segurança impetrados contra atos da autoridade policial; audiências de custódia na Capital de SP, incluindo as que se referem aos inquéritos das competências das varas especializadas, como as do júri e violência doméstica.

Realizada a audiência de custódia (entre 100 e 150 por dia) ou instaurado o inquérito policial por portaria, o Departamento fica responsável pelo processamento dos inquéritos policiais e sua competência até o oferecimento da denúncia, se for o caso, quando então os autos são remetidos, redistribuindo-se à vara preventa. Já os pedidos de arquivamento de inquérito policial são analisados, exclusivamente, pelo juízo do Dipo, a quem também compete a homologação dos acordos de Não Persecução Penal, que são realizados antes do oferecimento da denúncia.

Tramitação direta - Segundo Patrícia Alvares Cruz, o processamento dos inquéritos policiais se dá de forma direta entre a autoridade policial e o Ministério Público, ressalvadas as hipóteses previstas em provimento. “Vale dizer que não há intervenção do magistrado, quando dos pedidos de dilação de prazos (solicitação de prazos extras para cumprir determinação judicial) formulados pela autoridade policial para a realização de diligências”, destacou a magistrada.

Ainda de acordo com a coordenadora do Dipo, a adoção da tramitação direta e eletrônica, assim como o acesso rápido às medidas cautelares, e a disponibilização de juízos especializados, trouxe muita agilidade ao processamento dos inquéritos, com a dispensa da desnecessária atuação do juiz nas idas e vindas dos feitos nas delegacias de polícia.

Ministério Público - Uma equipe de promotores de Justiça é designada pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, que atuam nos inquéritos policiais, para se manifestar em medidas cautelares em curso no Dipo.

No encontro, os participantes puderam tirar dúvidas sobre o funcionamento e avaliar as semelhanças com o juiz das garantias. Nos próximos encontros, a Reint1 continuará a abordar o “Controle da investigação policial pelo judiciário” a fim de elaborar uma nota técnica com recomendações sobre o tema.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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