09/05/2022 11:54 - DECISÃO
Mantida condenação contra acusados de tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Santarém com 1.148 peixes da espécie Cascudo Zebra ameaçados de extinção
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou os réus e aplicou a pena de um ano e seis meses de detenção por tentarem embarcar no Aeroporto Internacional de Santarém (PA) com 1.148 exemplares de peixes da espécie Cascudo Zebra ameaçados de extinção. Eles levariam os peixes para a cidade de Manaus (AM).
Eles recorreram alegadando alegando não ter havido individualização das penas, o que tornaria a sentença nula.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “a utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, por si só, não viola a individualização da pena”.
Segundo o magistrado, a Corte Superior tem o entendimento de que é possível a análise conjunta das circunstâncias do crime “desde que os acusados se encontrem na mesma situação fática e subjetiva”.
O relator concluiu que “a arguição de nulidade amparada em violação ao princípio da individualização da pena, ao fundamento de que a sentença realizou o exame conjunto das circunstâncias judiciais dos réus, não merece amparo judicial”.
A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo 0002220-75.2016.4.01.3902
Data do julgamento: 05/04/2022
PG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou os réus e aplicou a pena de um ano e seis meses de detenção por tentarem embarcar no Aeroporto Internacional de Santarém (PA) com 1.148 exemplares de peixes da espécie Cascudo Zebra ameaçados de extinção. Eles levariam os peixes para a cidade de Manaus (AM).
0 visualizações