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04/05/2022 08:20 - INSTITUCIONAL

TRF 1ª Região institui Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região

INSTITUCIONAL: TRF 1ª Região institui Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução 18/2022, instituiu o Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Regiã(SGCN-JF1). Ele é integrado pela política, objetivos e processos que garantem a continuidade do negócio da JF1 apropriados para a quantidade e o tipo de impacto que se aceita ou não após uma disrupção (interrupção de um processo).

Segundo consta do normativo, a gestão da continuidade do negócio é um processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócios caso as ameaças se concretizem. Este processo fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional capaz de responder efetivamente e salvaguardar os interesses das partes interessadas e a reputação e a imagem da Justiça Federal da 1ª Região.

Para isso, a política da continuidade do negócio da JF1 foi elaborada de forma alinhada e complementar às políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de segurança da informação, de gestão de pessoas, de gestão de tecnologia da informação, de gestão patrimonial, de gestão documental e de gestão estratégica vigentes na 1ª Região.

Estrutura - De acordo com a Resolução, o Sistema de Gestão da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região é estruturado, no Tribunal, pelos seguintes comitês e comissões, em ordem decrescente de autoridade, e coordenado pelo primeiro: Comitê Regional Gestor de Riscos (CRGR), instituído pela Resolução Presi 34 de 25 de agosto de 2017; Comissão Permanente de Segurança do TRF 1ª Região (CPSR1), instituída pela Resolução Presi 11831838, de 26 de novembro de 2020; Comitê Gestor da Crise, quando instituído; Comissão Local de Segurança da Informação e a Comissão Local de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação, instituídas pela Resolução Presi 10988129, de 31 de agosto de 2020.

Compete aos coordenadores desses comitês, no âmbito do Tribunal, coordenar a elaboração do Manual de Implantação do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 1ª Região, preferencialmente com a participação de representantes das seccionais, no prazo de um ano após a publicação desta Resolução, podendo ser aplicado no PCN piloto na Justiça Federal da 1ª Região.

Plano de Continuidade de Negócio (PCN) - No que se refere ao Plano de Continuidade de Negócio da Justiça Federal (PCN/ JF1) da 1ª Região, ele será integrado pelos seguintes documentos:

I - Plano de Gerenciamento de Incidentes (PGI): plano de ação definido e documentado para uso no momento do incidente, tipicamente cobrindo as pessoas chaves, recursos, serviços e ações necessárias para implementar o processo de gerenciamento de incidente;

II - Plano de Continuidade Operacional (PCO): plano de ação definido e documentado para a realização dos procedimentos necessários para providenciar a continuidade dos processos críticos mencionados no inciso I do art. 4º desta Resolução;

III - Plano de Recuperação de Negócios (PRN): plano de ação definido e documentado para a realização dos procedimentos necessários para operacionalizar o retorno dos processos críticos à normalidade;

IV - Plano de Comunicação (PCOM): plano de ação definido e documentado que define as melhores formas de transmissão das mensagens, os canais e públicos adequados, bem como a periodicidade de contato com determinados públicos, sob a coordenação da área de comunicação social.

Esses documentos devem estabelecer cenários de situações inesperadas ou incidentes (operacionais, de desastres ou crises), além de formas de gerenciar os impactos imediatos de um incidente de interrupção e serem elaborados no prazo de um ano após a publicação do normativo e atualizados a cada disrupção ou, no mínimo, a cada dois anos.

Grupo de Trabalho - Em janeiro de 2021, o Tribunal instituiu um grupo de trabalho para elaborar a proposta de implantação do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da JF1. O grupo foi responsável por elaborar a proposta de implantação do Sistema, bem como do PCN da Corte.

Veja a íntegra da Resolução 18/2022.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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