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02/05/2022 09:15 - INSTITUCIONAL

XVIII Fórum Jurídico da Esmaf 1ª Região debate a duração razoável do processo à luz do CPC/2015

Crédito: Ascom/TRF1INSTITUCIONAL: XVIII Fórum Jurídico da Esmaf 1ª Região debate a duração razoável do processo à luz do CPC/2015

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou, na manhã da última sexta-feira, 29 de abril, o XVIII Fórum Jurídico on-line. “O Código de Processo Civil (CPC) e a garantia da duração razoável do processo: algumas reflexões” foi a temática apresentada. O evento foi realizado com transmissão pelo canal da Esmaf no YouTube.

O diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente, abriu o Fórum e destacou que o tema em debate é de importância fundamental para a missão constitucional do Poder Judiciário. “Esse tema gravita, sobretudo, dentro desta garantia constitucional que nos promete uma justiça rápida, oportuna e eficiente: a garantia da razoável duração do processo”, declarou.

Mediadora do evento, a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ponderou que o maior desafio do processo moderno é assegurar a razoável duração do processo em um mundo que é cada vez mais rápido, em que a internet e os meios digitais dão a condução não só das situações administrativas, mas também de situações jurídicas. “Hoje, com este evento, temos uma reflexão muito oportuna sobre o que a inclusão desse processo como norma constitucional trouxe de efetivo benefício para nossa a população, para o nosso jurisdicionado, e quais as reflexões que são necessárias hoje a respeito da aplicação desse processo”, afirmou.

Os palestrantes foram o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Conta da União (TCU), e o vice-diretor da Esmaf, desembargador federal Wilson Alves de Souza.

Os Instrumentos do Código de Processo Civil de 2015 para a Consecução da Duração Razoável do Processo - A primeira palestra foi realizada pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, que apresentou “Os Instrumentos do Código de Processo Civil de 2015 para a Consecução da Duração Razoável do Processo”. Dantas foi integrante da Comissão de Reforma do CPC de 2015 e fez uma contextualização de quando foi criada a comissão e as discussões sobre o que de fato deveria conter no novo CPC. “Naquele momento vimos uma necessidade de reformulação completa, e o CPC de 2015 trouxe um processo civil moderno”, destacou.

Para o ministro, a razoável duração do processo é matriz ideológica e permeia o CPC com inúmeros elementos da entrega da prestação jurisdicional. Entre eles, está a criação de um regime de precedentes, fonte do direito, onde uma decisão judicial posta em um caso concreto produz norma jurídica de efeitos vinculantes para processos futuros. “O que nós temos nesse Código de 2015 é o sistema de vinculatividade. Nosso código criou um modelo que obriga os juízes de instâncias inferiores a observarem decisões que foram proferidas por cortes superiores. O efeito vinculante que nós adotamos precisou ser positivado porque não era da nossa cultura jurídica, e isso precisou ir para a lei”, explicou.

Bruno Dantas também falou da criação de técnicas de tutela de evidência ao lado da tutela de urgência que já existia. Segundo o ministro, a tutela de evidência, que é dos direitos evidentes, pode ser concedida provisoriamente pelo magistrado sem que o requisito da urgência esteja presente, e as hipóteses são, por exemplo, quando houver precedentes em casos repetitivos, direito real sendo discutido além de outras questões. “Essas técnicas de tutela de evidências denotam o espírito do código de transferir o ônus da espera e da demora para a parte que não tem razão. O que a tutela de evidência faz em última análise é inverter o ônus da demora a partir de uma percepção de que o direito do autor é evidente, então não faz sentido fazer com que ele aguarde a sentença de mérito para usufruir o bem da vida que está postulando na ação”, salientou.

A técnica do julgamento ampliado de que trata o art. 942 do Código de Processo Civil e a garantia da duração razoável do processo - Em seguida, foi a vez do desembargador federal do TRF1 Wilson Alves de Souza palestrar sobre a técnica do julgamento ampliado, de que trata o art. 942 do Código de Processo Civil, e a garantia da duração razoável do processo.

O desembargador federal explicou que o objetivo da explanação era refletir se a técnica do julgamento ampliado afeta ou não a duração razoável do processo, ou seja, se representa um avanço ou retrocesso à garantia desse princípio. Segundo o magistrado, a técnica em questão é intimamente relacionada ao recurso de embargos infringentes. À extinção dos embargos infringentes, inovou-se com o instituto presente no artigo 942 do CPC vigente.

Algumas perguntas nortearam a palestra do desembargador federal Wilson Alves de Souza. A primeira delas foi: o que é o tempo razoável para o processo judicial? “É uma pergunta que não tem resposta imediata nem única. Processo e tempo estão relacionados e o tempo do processo, independente do processo, não é igual ao tempo de outros agentes ou outros mecanismos decisórios”, ponderou. “O processo demora mesmo, mas a questão é saber: que tempo seria esse tempo razoável para o processo judicial?”, acentuou.

Ao considerar a questão, o palestrante buscou promover uma média, considerando que um processo tanto pode começar e terminar em horas quanto levar anos, a depender do que o envolve. “Nenhuma lei pode dizer quando um processo começa e quando termina”, salientou. Mas, segundo ele, era possível traçar uma média, considerando mesmo os casos não urgentes (para os urgentes se incluem mecanismos para solucionar questões que sejam mais imediatas), de pelo menos dois anos. “Um processo não pode demorar mais de dois anos”, afirmou. “Pode ter injunções variáveis, mas uma média de um processo que demore mais do que dois anos é insuportável”, ressaltou.

O magistrado destacou ainda que para o cidadão comum o processo termina quando é efetivado e a duração razoável do processo deve considerar esse aspecto. O processo precisa tramitar em um tempo razoável, pela própria natureza psicológica da demanda judicial que, mesmo em situações não urgentes, angustia o demandante. “É preciso ter a experiência de ter sido parte de um processo pra saber como é angustiante”, reforçou ao avaliar experiência pessoal com o assunto. O desembargador afirmou, ainda, que quando se demora muito para julgar um processo, pode-se falar em negativa de acesso à prestação jurisdicional.

Ao entrar na outra questão norteadora da palestra, relacionada à técnica do julgamento ampliado do artigo 942 do CPC/2015, a pergunta foi: quanto mais discussão, melhor a justiça? A resposta para essa pergunta, para o magistrado, é que sim - mas um sim com limites, pois de outro modo também levaria a uma situação de injustiça.

Ao levantar todo o histórico por trás dos embargos infringentes e da discussão por trás da técnica do julgamento ampliado proposto no CPC/2015 na realidade brasileira, o magistrado chegou à conclusão de que tal inovação não colabora com a razoável duração do processo. “Eu até vejo [o instituto] positivo, minha experiência revela isso”, ponderou. “Mas teríamos que ter turma com cinco julgadores, funcionam três, na hora, [depois] chamo o quarto e o quinto e pronto”, exemplificou. Ele destacou que essa não é a realidade dos Tribunais de Justiça dos Estados e nem de nenhum dos Tribunais Regionais Federais. Assim, na atual conjuntura, a técnica é uma extravagância que representa um travamento da prestação judicial. “Se pudesse estender ali na hora, o problema é estender depois”, avaliou. Segundo o magistrado, entre o julgamento anterior e o ampliado pode-se levar anos, e por isso a solução não se mostra positiva atualmente. “As coisas, como estão, considerando a estrutura do sistema de justiça do Brasil, o 942 é um retrocesso. Fosse outra a realidade e as composições, poderia aceitar como positiva, nessa conjuntura, é negativa”, concluiu.

Após passar a palavra à mediadora, corregedora regional da 1ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ela parabenizou o magistrado pela palestra que considerou excepcional. “Trouxe reflexões históricas, da origem, importantíssimas, problemas que lidamos continuamente”, ressaltou.

A íntegra das palestras, com toda explanação e argumentação apresentada pelos especialistas, está disponível no canal da Esmaf 1ª Região no Youtube.

O evento teve coordenação-geral dos desembargadores federais Souza Prudente, diretor da escola, e Wilson Alves de Souza, vice-diretor, além do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico.

AP/AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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