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29/04/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Portaria extingue e-DJF1 e determina que atos administrativos serão publicados exclusivamente na Biblioteca Digital

INSTITUCIONAL: Portaria extingue e-DJF1 e determina que atos administrativos serão publicados exclusivamente na Biblioteca Digital

A Portaria Presi 107/2022 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada na última segunda-feira, dia 25 de abril, extinguiu o Diário da Justiça Federal da 1ª Região (e-DJF1) e determinou que atos administrativos serão publicados exclusivamente na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região (BDJF1).

“A extinção do e-DJF1 em nada prejudica a autenticidade, a segurança, a eficiência e a publicidade dos atos administrativos, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal. O formato digital ou digitalizado de publicação dos atos administrativos constitui, sem dúvida, a melhor expressão da doutrina da qualidade dos serviços e da higidez da informação, conforme o preceito fundamental do artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior”, explicou a diretora da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, Marília Mello.

Ela observou que a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, não impõe a exclusiva divulgação oficial de atos administrativos por meio de um PDF em forma de diário eletrônico. “A questão é disciplinada como expressão da discricionariedade dos tribunais, conforme dispõe a Lei 11.419/2006”, esclareceu.

A diretora Marília Mello afirmou que a administração do TRF1 procura atualizar os serviços públicos prestados. “Mais recentemente, o governo federal instituiu a Política Nacional de Modernização do Estado, por meio do Decreto 10.609/2021. No artigo 3º foram canonizadas práticas orientadas pela simplificação, inovação e modernização, cujos valores se alinham às finalidades da BDJF1”, disse.

A portaria também extinguiu o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da Justiça Federal da 1ª Região (Sepublic) de encaminhamento de atos administrativos para o e-DJF1, que ficará inativo a partir de segunda-feira, 2 de maio.

A norma destacou em seu artigo 15 que a gestão dos atos administrativos caberá, nas seccionais, à unidade de biblioteca local. Caso ainda não exista, caberá à Divisão de Gestão de Informação e Biblioteca (Digib). As dúvidas poderão ser direcionadas às Bibliotecas das seccionais. “Esse artigo refere-se, atualmente, às Seccionais de RO e DF”, comentou a diretora.

BDTRF1 passa a ter outro nome - A portaria ainda formalizou a troca do nome da Biblioteca Digital do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (BDTRF1) para Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região.

Leia aqui a íntegra da Portaria Presi 107/2022.

PG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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