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28/04/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Magistrados e servidores devem averbar tempo de contribuição de vínculos anteriores ao ingresso na JF

INSTITUCIONAL: Magistrados e servidores devem averbar tempo de contribuição de vínculos anteriores ao ingresso na JF

Em virtude das novas regras para o cálculo de pensões por morte e aposentadorias compulsória e por incapacidade permanente - estabelecidas pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019 -, magistrados e servidores devem realizar a averbação do tempo de serviço prestado anteriormente ao ingresso na Justiça Federal a fim de viabilizar os novos cálculos que dependem das informações relativas às contribuições no regime de previdência social a partir de julho de 1994.

A averbação é necessária em face de eventual reabertura do prazo - reduzido, se se concretizar - de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) integral para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), considerando a aprovação, na Comissão Mista de Orçamento, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e possibilita edição de Lei ou Medida Provisória nesse sentido.

Caso o magistrado ou servidor já tenha averbado o tempo de contribuição requerido, é importante verificar se nas certidões/declarações apresentadas constam os valores das remunerações/salários de contribuição para que seja possível o cálculo dos benefícios.

Informações adicionais para servidores pelo e-mail dilep@trf1.jus.br e para magistrados pelo e-mail asmag@trf1.jus.br.

LS/PG/JL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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