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12/04/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Aprovada a proposta de regulamentação do Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Aprovada a proposta de regulamentação do Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região

Com o objetivo de estabelecer, implementar, operar, monitorar, avaliar, manter e aprimorar a continuidade da prestação da jurisdição federal no Distrito Federal e nos estados da Federação abrangidos pela Justiça Federal da 1ª Região, a proposta de resolução (14555709) que regulamenta o Sistema de Gestão de Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região (PCN) foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª¿Região (TRF1) na sessão do dia 7 de abril de 2022, no Processo PA-SEI 0011122-66.2021.4.01.8000.

De acordo com a norma, a Política da Continuidade do Negócio da Justiça Federal da 1ª Região (PCN) é alinhada às políticas de gestão de riscos, de segurança institucional, de segurança da informação, de pessoas, de tecnologia da informação, patrimonial, documental e estratégica vigentes na Justiça Federal da 1ª Região.

A proposta tem três dimensões, que são a prestação jurisdicional, a segurança institucional e a segurança da informação, e três princípios: de prevenção contínua, de capacidade de prover respostas rápidas e de recuperação rápida e efetiva do ambiente de trabalho e seus recursos.

Essa proposta resultou de estudo da comissão formada pela Secretaria de Auditoria e Controle Interno (Secau) e validada pela Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Secge), que consolidou a redação final a partir da documentação organizada para orientar a resposta da JF1 diante de situações previstas e imprevistas, objetivando a retomada dos trabalhos sem perda de dados, de informação e de qualidade.

Ao todo, a minuta de resolução tem dezesseis artigos e seis anexos, que versam sobre assuntos como estratégia, comunicação, gestão de crise e segurança da informação, entre outros, e o texto indica que os documentos do PCN devem ser elaborados no prazo de um ano após a publicação desta Resolução e atualizados a cada disrupção (incidente previsto ou imprevisto que causa desvio não planejado e negativo na expectativa de entrega de produtos ou serviços em relação aos objetivos da Justiça Federal da 1ª Região) ou, no mínimo, a cada dois anos.

A resolução definitiva será publicada após a assinatura do presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, e ficará disponível na¿página da Gestão Estratégica, ¿no portal do Tribunal.

RS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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