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30/03/2022 09:30 - INSTITUCIONAL

Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região debate com núcleos do STF e do STJ o Tema 793 de Repercussão Geral do STF

INSTITUCIONAL: Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região debate com núcleos do STF e do STJ o Tema 793 de Repercussão Geral do STF

A Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint 1) contou, na manhã dessa terça-feira, 29 de março, em sua reunião semanal, com a participação de integrantes dos Núcleos de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - NugepNacs - para dar sequência aos debates relacionados à aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do STF e à questão da repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde. Antes das palestras, o presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, falou das iniciativas da Reint 1 em promover a discussão de ideias e soluções para temas que exigem um esforço coletivo e podem melhorar o trabalho na Justiça. “A Rede de Inteligência tem se mostrado um espaço de inteligência, qualificando o exercício de liderança dentro do sistema judicial. A Rede vem permitindo que as diversas instâncias, geograficamente distantes na imensa geografia da 1ª Região, possam estabelecer conexões e interagir, reunindo os talentos dos Centros Locais de Inteligência da Primeira Região em torno de questões emergentes. A Rede de Inteligência, ao coligir nesses debates informações na forma de notas técnicas, pode contribuir com os órgãos de decisão da Primeira Região, trazendo diversas perspectivas dos contextos fáticos e jurídicos a esses diálogos institucionais, tornando juridicamente mais racionais e adequadas as soluções”, ponderou o magistrado.

Os servidores do STF Júlio Luz Sisson de Castro, supervisor do NugepNac, e a analista Flávia Mendes Mascarenhas Góes explicaram como o tema é tratado no Núcleo. Júlio Luz falou das dúvidas geradas sobre os limites de fixação da tese a partir dos embargos de declaração do Tema de Repercussão Geral 793 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o supervisor do NugepNac do STF, esse assunto também foi destaque no ano passado quando o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um subgrupo com a mesma intenção que se tem hoje no TRF1 para tentar seguir alguns limites práticos e direcionar com mais certeza juízes e desembargadores sobre qual é realmente a tese fixada pelo Supremo e em quais situações essa tese deve ser aplicada ou extinta. Com isso, uma das estratégias foi realizar entrevistas com juízes de diferentes áreas do Brasil para entender como essas demandas são tratadas. “Vimos o tratamento diferenciado com as demandas. No Paraná e no Rio de Janeiro, por exemplo, vimos uma organização de parceria entre a Justiça Federal e a Estadual sobre demandas com medicamentos. Mas também percebemos situações conflitantes em outras regiões. Notamos a necessidade de traduzir a decisão do Supremo como um novo repetitivo ou como novo precedente do Plenário. É uma questão de âmbito nacional, e o posicionamento do STF talvez não seja uniformizado, pois as diferenças regionais ensejam soluções pormenorizadas”, avaliou.

Já a servidora Flávia Mendes Mascarenhas Góes explicou o entendimento na Corte sobre os casos em que a União deve ser parte no polo passivo. “O entendimento é o de que se os medicamentos não são padronizados, a União deve participar da demanda. Mas também há processos com pedidos de medicamentos com e sem registro e por isso houve manifestação para que o assunto vá a Plenário para uma decisão”, afirmou.

Em seguida, o juiz coordenador do NugepNac STJ, Renato Castro, destacou algumas questões processuais que nasceram a partir da tese. “Dos embargos de declaração que teriam sido esclarecedores com relação à fixação do tema, verifico que várias questões processuais extremamente complicadas precisam de uma solução, como o deslocamento da competência, também e especialmente a possibilidade de direcionamento ou redirecionamento do cumprimento das decisões contra quem não é parte do processo, o aproveitamento dos atos processuais praticados por juiz absolutamente incompetente, a questão da necessidade de intervenção de terceiros mais adequados. São muitos aspectos processuais”, argumentou.

Diante dos assuntos pontuados, o juiz Renato Castro sugeriu que a solução seja a adaptabilidade procedimental para uma intervenção atípica. “O ideal poderia ser adaptar criando um processo bifásico como uma ação de consignação no caso de dúvida sobre quem deve receber o valor. Em fases cognitivas com foco no cidadão indicando o ente que deve pagar e em seguida o regresso para reembolso, o que não é muito simples”, ressaltou.

Os debates sobre o assunto continuam na reunião da próxima terça-feira.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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