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24/03/2022 08:30 - INSTITUCIONAL

Responsabilidade de entes federativos na judicialização da saúde é debatida em reunião da Rede de Inteligência da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Responsabilidade de entes federativos na judicialização da saúde é debatida em reunião da Rede de Inteligência da 1ª Região

A judicialização da saúde é um assunto de destaque entre as instituições do Poder Público envolvidas na questão. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do relatório Justiça em Números, mostram que entre 2015 e 2020 a Justiça Federal recebeu 265.488 novas demandas processuais sobre o assunto. Só no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foram 88.298 ações. Os dados mostram ainda que, de forma geral, tanto na Justiça Comum como na Federal os temas fornecimentos de medicamentos e tratamento médico-hospitalar lideram o ranking de ações. Em alguns momentos, durante o período citado, o Judiciário do Brasil chegou a receber 120 mil novos processos para fornecimento de remédios.

O movimento de ações causa impacto no orçamento público. Mas para onde vai a conta? De quem é a responsabilidade financeira pela execução das sentenças do Judiciário sobre questões de saúde? Essa tem sido a temática dos debates realizados pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint 1) nas últimas duas semanas, e a proposta é continuar a discussão nos próximos dias. O foco é a aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal quanto à repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde.

Na última terça-feira, 22 de março, durante o encontro semanal da Reint 1, representantes da União e do Distrito Federal, além de magistrados e servidores, aprofundaram o debate sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.

A diretora do Departamento de Serviço Público da Advocacia-Geral da União (AGU) e advogada, Cristiane Souza Fernandes Curto, abriu os debates e alertou que uma má interpretação do Tema 793, de que a União deve compor o polo passivo em processos nos quais a demanda fosse por medicamentos sem registro na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), tem levado ao aumento do número de ações na Justiça Federal que migram da esfera comum.

Segundo Cristiane, esse entendimento, a princípio proposto durante uma análise no STF, não foi adotado pela maioria dos magistrados, mas tem levado alguns juízes a responsabilizarem a União nesses tipos de ações. “A matéria de saúde é bastante segmentada, e vemos um crescimento substancial de judicialização da saúde nas Justiças Estadual e Federal. Um equívoco na interpretação do Tema 793 que pode levar muitos processos à Justiça Federal. Esse movimento é preocupante e prejudica o próprio jurisdicionado. No âmbito da AGU, nossas equipes sentem o impacto. Não há como absorver essas demandas que deveriam ser dos estados e municípios, e não da Justiça Federal. Os juízes estaduais têm determinado a extinção dos feitos e estimulado novas ações na esfera federal quando entendem que a União deve figurar no polo passivo da causa”, ressaltou.

A advogada enfatizou, ainda, que a responsabilidade da União na judicialização da saúde está contida em outros temas de Repercussão do Supremo Tribunal Federal, como nos de números 6 e 500, e esses assuntos não devem se misturar na aplicação do Tema 793 sob o risco de impacto no Sistema Único de Saúde (SUS). “A forma como a judicialização da saúde quanto à questão da responsabilização dos entes federativos é tratada hoje pode levar ao desvirtuamento da organicidade do SUS. Se colocamos todas a ações de saúde para que a União seja responsável, a capilaridade do SUS fica comprometida. Quando um juiz estadual coloca toda a questão sob competência da União, pode causar mais descumprimento e desatendimento das demandas do que o contrário. Temos esse sistema de rede regionalizada, hierarquizada e com diretriz de descentralização justamente para atingir o atendimento integral de cuidar da saúde da população”, afirmou.

Em seguida, o coordenador regional de Saúde Pública da Procuradoria Regional da União na Primeira Região, André Luiz Dornelas Brasil de Freitas, falou de uma estratégia de atuação para ressarcimento dos entes federativos criada quando ele esteve na consultoria jurídica do Ministério da Saúde (MS), órgão de onde se pode ter uma visão em nível nacional sobre questões da judicialização da saúde. O enfoque foi o fortalecimento da repartição tripartite. Segundo André, estados e municípios sempre acionam o MS para ressarcimento de recursos, tanto ainda com o processo em curso ou por via administrativa. Com isso, o órgão procurou se organizar para fazer esses ressarcimentos de forma uniformizada levando em conta o Acórdão TCU 1787/2017. O coordenador da PGU explicou a importância de organização dos ressarcimentos, pois os custos com judicialização são altos. Em 2021, o Ministério gastou R$ 1,5 bilhão com a compra de dez remédios por decisão judicial. “A comissão intergestores delimita a função de cada ente. O Ministério da Saúde ao receber o parecer já analisa os pedidos de ressarcimento. Se os entes se organizarem e utilizarem as normas já existentes para solucionarem as crises, pode ajudar no problema da judicialização. No jogo de responsabilidade quem perde é o jurisdicionado”, destacou.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) foi representada pelos procuradores Idenilson Lima da Silva e Renata Melo. A procuradora Renata ponderou que é necessário entender a essência do Tema 793, que busca conciliar dois elementos importantes: o direito do cidadão e a capacidade do estado de suprir esse direito. “Não basta apenas o paciente conseguir a tutela. É preciso assegurar que o sistema estará resguardado. O DF tem assumido os medicamentos não padronizados, que são cerca de metade das judicializações. E a presença da União é importante para custear e padronizar o medicamento. O ente não pode executar sozinho sem ressarcimento. Existe risco financeiro. Nossa conversa não pode ser apenas sobre competência. O DF tem sido um cumpridor das ações de saúde, e estamos buscando o ressarcimento. Essa iniciativa do TRF1 de promover esse diálogo é excelente, e precisamos aproveitar o momento para abrir para conversas com soluções efetivas”, defendeu.

Ainda sobre a atuação da PGDF, Idenilson Lima ressaltou que o Distrito Federal vem priorizando o cumprimento das decisões que nascem de ações de saúde, e que é necessária a participação da União no cumprimento das sentenças. “Nossa preocupação de imediato é dar cumprimento à tutela jurisdicional. Mas temos procurado composição da União no processo. O DF não tem interesse em desestruturar o paciente. Não podemos perder de vista o foco de quem precisa de atendimento. Mas temos mapeados pelo menos dois mil medicamentos em que precisamos de ressarcimento. Precisamos da União como parte no processo”, sustentou.

As questões apresentadas na reunião da Reint serão analisadas e processadas para integrarem o conteúdo de uma Nota Técnica que vai colaborar nos direcionamentos de soluções. O presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, sugeriu que os participantes já listem indicações de assuntos pontuais para comporem a Nota Técnica. “Esse espaço onde podemos promover o debate e a construção de ideias é fundamental para o que estamos pretendendo. Todas as falas têm nos ajudado a refletir sobre como poderemos propor melhorias”, afirmou.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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