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23/03/2022 20:34 - INSTITUCIONAL

Certidões emitidas entre 1h33 e 12h do dia 22 de março devem ser reemitidas

INSTITUCIONAL: Certidões emitidas entre 1h33 e 12h do dia 22 de março devem ser reemitidas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões solicitadas no período entre 1h33 e 12h do dia 22/03/2022, emitidas pela internet, pendentes de análise ou enviadas por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão.

A medida decorre de problemas técnicos enfrentados no dia 22 de março, quando o Sistema de Emissão On-line de Certidões do Tribunal e de suas Seccionais precisou interromper as emissões eletrônicas de certidões.

O Tribunal informa, ainda, que não houve impacto nas certidões que já aguardavam em análise antes do incidente, tendo o problema ocorrido apenas naquelas que foram solicitadas durante a falha técnica.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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