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23/03/2022 08:30 - INSTITUCIONAL

Prorrogado prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até 31 de julho

INSTITUCIONAL: Prorrogado prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região  até 31 de julho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) prorrogou, por meio da Resolução Presi 11/2022, o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) da Justiça Federal da 1ª Região até o dia 31 de julho de 2022. A medida, assinada pelo presidente da Corte, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, no último dia 15 de março, considerou os resultados satisfatórios alcançados e os baixos custos de instalação das CRPs, entre outros motivos para a prorrogação.

Atualmente, a Justiça Federal da 1ª Região tem instaladas quatro Câmaras Regionais Previdenciárias, as primeiras da Bahia e de Minas Gerais, instituídas em 1º de dezembro de 2014; a primeira de Juiz de Fora, instituída em 23 de março de 2015, e a segunda de Minas Gerais, instituída em 6 de novembro de 2015. Nesse sentido, a Resolução considera que as duas Câmaras de Minas Gerais (1ª e 2ª) e a 1ª de Juiz de Fora poderão ser extintas antes do dia 31 de julho, caso o TRF6 seja instalado antes desta data.

Abrangência e Composição - As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas, cada uma, por três juízes federais convocados por ato da Presidência do TRF1 e presididas por um desembargador federal. Essas unidades jurisdicionais constituem órgãos descentralizados e têm a função de atuar em julgamento de processos que envolvem o Direito Previdenciário em grau de recurso (2º grau).

Por sua vez, os magistrados convocados como relatores são da mesma seção judiciária onde estão instituídas as CRPS e utilizam a estrutura física e de pessoal de assessoramento do próprio gabinete na vara de origem e a central de apoio cartorário, única por CRP. É composta por servidores cedidos das secretarias das varas dos relatores e da Administração da seção judiciária.

A 1ª CRP da Bahia abrange os estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso e Rondônia e é presidida pelos desembargadores federais César Jatahy e Wilson Alves de Souza e composta pelas juízas federais Renata Mesquita Ribeiro Quadros e Camile Lima Santos e pelo juiz federal Saulo José Casali Bahia.

Já a 1ª CRP de Minas Gerais é presidida pela desembargadora federal Ângela Catão e composta pelos juízes federais Murilo Fernandes de Almeida e Rodrigo Rigamonte Fonseca e a juíza federal Luciana Pinheiro Costa. A 2ª CRP/MG é presidida pelo desembargador federal Rafael Paulo Soares e composta pela juíza federal Geneviève Grossi Orsi e pelos juízes federais Guilherme Bacelar Patrício de Assis e Grigório Carlos dos Santos.

A 1ª CRP de Juiz de Fora é presidida pela desembargadora Mônica Sifuentes e composta pela juíza federal Mara Lina Silva do Carmo e pelos juízes federais Marcelo Motta de Oliveira e Ubirajara Teixeira.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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