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17/03/2022 08:30 - INSTITUCIONAL

Competências e ônus financeiro nas ações de saúde são temas em debate na Rede de Inteligência da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Competências e ônus financeiro nas ações de saúde são temas em debate na Rede de Inteligência da 1ª Região

A reunião semanal da Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint) da última terça-feira, 15 de março, abordou a temática repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). “A judicialização das políticas públicas de saúde aparece como um dos temas mais relevantes da atualidade. Essas demandas podem causar graves impactos na previsão orçamentária, repercutindo na boa governança do sistema de saúde. Os debates mostram-se necessários para o aperfeiçoamento da atividade judicial”, afirmou o presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.

A tese da Repercussão Geral do STF no Tema 793 estabelece que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. Diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. A proposta da Reint1 é promover debates sobre o assunto para sugerir uma nota técnica.

Nesse primeiro encontro sobre o tema, o juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros apresentou um panorama sobre as problemáticas que envolvem a questão, como o direcionamento da execução dessas ações. “No julgamento que originou a fixação da tese, boa parte da discussão foi acerca da manutenção ou não do critério da solidariedade para as obrigações de saúde. Foi discutida a possibilidade de a solidariedade ser substituída pela subsidiariedade. Houve também o reconhecimento da evolução da construção do SUS, com o aprimoramento da definição das competências”, ressaltou o magistrado.

Outros tópicos como registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ausência na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) também foram abordados. “Se não houver registro na Anvisa, o STF já decidiu que a União deve integrar o polo passivo (item 4 da tese firmada no Tema 500 do STF). Não fica claro se daí pode-se inferir um ônus financeiro em desfavor da União em caso de condenação, mas ao menos no caso em que houver mora comprovada da agência reguladora parece bastante razoável uma fixação nesse sentido. Quando o medicamento está incluído no Rename, ficam mais simples essas definições, já que a própria relação estabelece obrigações classificando os medicamentos em grupo. Uma possível solução, para todos os casos ou apenas para esses em que as responsabilidades dependem da análise de uma gama de dispositivos infraconstitucionais, seria o deferimento das definições de dever de cumprimento e de ônus financeiro para a fase de cumprimento do julgado”, afirmou.

Emmanuel Mascena citou alguns julgados sobre o assunto com entendimentos diferentes, o que não favorece no direcionamento para os magistrados. “O que tem ocorrido é uma consequência do paradoxo da segurança jurídica: mais normas são feitas para trazer mais segurança jurídica, o que multiplica as interpretações possíveis do ordenamento e aumenta o número de antinomias internas do sistema legal. Essa insegurança jurídica nova será, muitas vezes, remediada com novas normas/regras. Essa tese objetiva conferir segurança na aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura fazem nascer novas questões que precisam aguardar o amadurecimento da jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os magistrados”, ponderou.

Os debates sobre o tema continuam na próxima reunião da Reint1.

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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