Incentivar o empenho na prestação jurisdicional de demandas ambientais por meio de iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental é o objetivo da nova premiação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Prêmio Juízo Verde.
Previsto na Portaria CNJ 62/2022, publicada no último dia 22 de fevereiro e que instituiu o Prêmio, o reconhecimento ocorrerá sempre no mês de junho, com o cadastramento das iniciativas até o mês de março do ano da premiação.
A avaliação das iniciativas inscritas será feita pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, conselheiros e conselheiras, Secretaria-Geral e Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e vai disseminar práticas de sucesso implementadas pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, e tribunais brasileiros em duas modalidades: Boas Práticas e Produtividade.
Para participar, os tribunais devem cadastrar suas iniciativas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A inclusão no portal segue as orientações da Portaria CNJ 140/2019.
Modalidades - Na modalidade Boas Práticas, serão considerados critérios como o grau de inovação e de contribuição para o aprimoramento da atuação judicial, impacto territorial e social, garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, eficiência, replicabilidade e resolutividade de demandas na área ambiental. A utilização de recursos tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual estão entre as ações a serem avaliadas.
Já na modalidade Produtividade, o Prêmio Juízo Verde será concedido nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal. A avaliação vai considerar o órgão que apresentar melhor resultado em dois indicadores: o índice de julgamento da demanda, que será calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental, que foram julgados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos); e o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.
Resultados - O resultado da avaliação dos participantes será obtido pela composição entre a média aritmética do índice de julgamento e tempo médio para solução. A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) será a fonte de informações para realização do cálculo, que abrangerá o período de 12 meses tendo como início o décimo quinto mês anterior ao da premiação e, como termo final, o terceiro mês anterior ao da premiação.
O relatório com a metodologia e resultados dos indicadores de Produtividade serão divulgados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região