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25/02/2022 12:36 - INSTITUCIONAL

Confira como será o funcionamento do TRF1 no feriado de carnaval

INSTITUCIONAL: Confira como será o funcionamento do TRF1 no feriado de carnaval

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nas Seções e Subseções Judiciárias, em razão do feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria Presi 12/2022, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2022, no dia 2 de março, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h.

A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.

LC


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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