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23/02/2022 08:30 - INSTITUCIONAL

Cejuc/DF registra pela primeira vez cultura do acordo em órgão da administração pública indireta

INSTITUCIONAL: Cejuc/DF registra pela primeira vez cultura do acordo em órgão da administração pública indireta

O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/SJDF), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), realizou, no último dia 9 de fevereiro, um acordo com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - órgão executivo do Ministério da Saúde -, no qual a instituição concordou em ressarcir ao Estado do Mato Grosso (MT) mais de R$ 100 mil.

De acordo com o Cejuc/DF, a conciliação foi inédita na unidade e as partes concordaram em não haver incidência de juros e de manter a correção monetária no índice já regularmente praticado pela Fundação. A Juíza federal coordenadora do Cejuc/DF, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que “em razão do presente acordo, as partes deram plena e total quitação de todos os direitos relativos à presente demanda”.

Sobre o caso - O Estado de Mato Grosso, por meio da antiga Secretaria de Estado de Cidades (Secid), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, firmou termo de compromisso com a Funasa para contratação de empresa especializada em implantação de sistema simplificado de abastecimento de água no Distrito Sanitário Especial Indígena do Kayapós (aldeias Jatobá, Kameritko e Metuktire).

A contratação efetuou-se via edital de tomada de preços 002/2012, na qual foi escolhida a empresa Sondagua - Sondagens e Perfuração de Poços Artesianos LTDA. Contudo, a Funasa recebeu indevidamente do Estado do MT o montante de R$ 101.980,37, valor que se destinava à quitação das últimas medições referentes às notas fiscais 170 e 171 perante a empresa prestadora de serviços Sondagua.

Para receber de volta esse valor, o Estado de Mato Grosso ingressou com ação na 13ª Vara Federal da SJDF e em janeiro de 2021, os autos foram encaminhados ao Cejuc/DF. De acordo com o Cejuc/DF, as tratativas em torno da ação envolveram um amplo diálogo entre todos os envolvidos, visando o entendimento conciliatório entre as partes.

A juíza federal Rosimayre Gonçalves destacou que “o diferencial nesse caso é que um órgão da administração indireta fez acordo para pagamento direto, após revisão do processo administrativo de prestação de contas. No Cejuc/DF foi o primeiro caso em que se viu uma grande mobilização do poder público com características de assimilação da cultura/filosofia do acordo”.

Audiências de Conciliação - A audiência de conciliação é vista pela justiça do Brasil como o meio mais eficiente para a solução de conflitos e garantir a celeridade processual, se tornando um dos momentos mais decisivos do processo.

Na audiência, as partes envolvidas (autor e réu), vão dialogar e tentar chegar a um consenso, sob a orientação do conciliador. Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois são homologados pelos magistrados.

Se você deseja conciliar procure um Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) em umas das Seções Judiciárias vinculadas ao TRF1.

RF, com informações da SJDF/GA.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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