Com base no aumento de demandas ambientais, sobretudo relacionadas a crimes ambientais - resultado do agravamento do quadro de crise ambiental e conflitos correlatos -, a Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) instituiu, por meio da Portaria 2/2022, ação conjunta entre a 7ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental, e o Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da SJAM.
A intenção é viabilizar soluções consensuais em autos penais da 7ª Vara Federal que apresentem proposta de transação penal (art. 76, da Lei 9.099/1995) ou acordo de não persecução penal - ANPP (art. 28-A, do Código de Processo Penal).
De acordo com a Portaria, a ação tem por finalidade, também, facilitar o diálogo e melhorar o fluxo de trabalho entre as unidades jurisdicionais. Além disso, com o aprimoramento e incremento da cooperação, é possível, ainda, alcançar a gradual introdução de abordagens restaurativas e, futuramente, do processo restaurativo.
Entre as atribuições da 7ª Vara, estão as de identificar e triar os procedimentos penais com proposta de transação penal ou acordo de não persecução penal hábeis à solução consensual; viabilizar as audiências e expedir as cartas precatórias necessárias e acompanhar, após a homologação, o cumprimento das medidas aplicadas.
Já ao Cejuc-AM cabe, entre outras ações, realizar as audiências para a celebração de acordo de não persecução penal e transação penal, presididas por servidor do quadro efetivo do Cejuc-AM; devolver à Secretaria da 7ª Vara os procedimentos penais com acordos celebrados ou não sendo possível a solução consensual e registrar os atos praticados no sistema eletrônico, mantendo o controle do andamento dos feitos.
A Portaria foi assinada pelos juízes federais Mara Elisa Andrade (titular da 7ª Vara Federal) e Marcelo Pires Soares (Coordenador do Cejuc-AM) e publicada em fevereiro. Para conferir a íntegra, acesse o link: https://bit.ly/35aAWSo.
JM/LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região