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15/02/2022 14:22 - DECISÃO

Turma mantém condenação de acusados de extração ilegal de ouro em Área de Proteção Ambiental no Rio Madeira/RO

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Turma mantém condenação de acusados de extração ilegal de ouro em Área de Proteção Ambiental no Rio Madeira/RO

Nos termos do voto do relator, desembargador federal Ney Bello, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a dois réus flagrados em uma balsa, pela Polícia Militar, executando lavra de ouro sem autorização legal, no interior de Área de Proteção Ambiental (APA), no Rio Madeira.

Ao recorrerem ao Tribunal, os acusados requereram absolvição ao argumento de que o contexto dos autos é insuficiente para uma condenação, pois ausente prova do dolo e, ainda, por não existir laudo pericial a atestar a materialidade delitiva.

O relator destacou que a materialidade e autoria delitiva são isentas de dúvidas. “Sobre a autoria e o dolo é certo que a prova documental está corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que participaram do flagrante, dando detalhes do material apreendido, destinado a exploração de minério”, afirmou o magistrado.

Quanto a questão da existência de laudo pericial, o desembargador federal ressaltou que, “por se tratar de crimes que não deixam vestígios permanentes, como os ora analisados - art. 55 da lei ambiental e usurpação - o entendimento jurisprudencial é no sentido da desnecessidade de perícia, como bem explicado pelo Ministro Jorge Mussi, no julgamento do HC 539223, publicado em 22/11/2019”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo 0004955-69.2016.4.01.4100

Data do julgamento: 30/11/2021

Data da publicação: 01/12/2021

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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