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14/02/2022 11:53 - DECISÃO

Confirmada prorrogação de visto temporário de estudante estrangeiro no Brasil para conclusão dos seus estudos

DECISÃO: Confirmada prorrogação de visto temporário de estudante estrangeiro no Brasil para conclusão dos seus estudos

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa necessária, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido e determinou à Polícia Federal que analise o pedido de prorrogação do visto do autor, afastando a aplicação do art. 67 do Decreto 86.715/1981, vigente na época do ajuizamento da ação.

A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Relator do processo, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira verificou que o indeferimento da prorrogação do visto temporário do estudante decorreu em razão de ter sido pleiteado fora do prazo legal, configurando sua situação irregular no Brasil.

Frisou o magistrado que o aluno é pós-doutorando e desenvolve pesquisa na área da saúde humana, tendo comprovado a matrícula para o semestre subsequente.

Portanto, prosseguiu o relator, ainda que o pedido de renovação do visto tenha sido extemporâneo (ou seja, fora de época), não é razoável seu indeferimento, tendo em vista os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e do direito à educação.

O colegiado, nos termos do voto do relator, confirmou a sentença, por não haver quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone.

Processo 1007754-61.2017.4.01.3800

Data de julgamento: 24/01/2022

Data de publicação: 27/01/2022

RB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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