Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

11/02/2022 08:00 - INSTITUCIONAL

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo CNJ deverá ser seguido por todo o Judiciário

INSTITUCIONAL: Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo CNJ deverá ser seguido por todo o Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira, 8 de fevereiro, recomendação que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Judiciário. O objetivo é tratar com imparcialidade julgamentos de casos de violência contra mulheres, para evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos da sociedade. Além disso, a iniciativa busca promover uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.

A aprovação da Recomendação foi na 344ª Sessão Ordinária do CNJ. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi lançado em outubro de 2021 e atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero. O documento foi inspirado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Ele vai orientar advogados, advogadas, magistrados, magistradas, integrantes do Ministério Público, servidores, servidoras e demais agentes do Sistema de Justiça na análise de processos sob a perspectiva de gênero.

Para criação do protocolo foram realizados estudos por um grupo de trabalho com 21 representantes de diferentes ramos da Justiça e de universidades. Eles desenvolveram orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas por magistradas e magistrados.

O texto de apresentação diz: “Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”.

Caso Márcia Barbosa - O protocolo também considerou a sentença da Corte IDH em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, onde o Estado brasileiro foi condenado no final do ano passado, pela falha na investigação e processamento do assassinato da jovem de 20 anos, Márcia Barbosa de Souza, em 1998. O autor do homicídio, Aécio Pereira de Lima, era à época deputado estadual e não chegou a cumprir a pena de 16 anos de reclusão determinada pela Justiça. Após 10 anos do homicídio, Aécio morreu de infarto.

O tribunal interamericano concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal. Também apontou violações aos direitos e garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, às obrigações de respeitar e garantir direitos sem discriminação e violações ao dever de atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e sancionar a violência contra a mulher.

Como reparação, a Corte determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios. O monitoramento e a fiscalização das medidas adotadas são feitos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero faz parte dos esforços do Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que casos como esses não sejam naturalizados, esquecidos ou fiquem sem punição.

A orientação está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Atende, ainda, as Recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam os estados partes sobre o acesso das mulheres à Justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero.

PG, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações