Diante do agravamento da pandemia de Covid-19 e a fim de garantir a saúde do corpo funcional em trabalho presencial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou o protocolo interno de condutas para o enfrentamento da crise sanitária nas dependências da Corte.
A Administração do órgão vem atuando de forma responsável, com toda cautela, para dar mais segurança a todos. O Comitê Gestor de Crise do Tribunal (CGC/TRF1) mantém reuniões periódicas para o acompanhamento da situação sanitária do Distrito Federal e dos 13 estados que compõem a Justiça Federal da 1ª Região, e a adoção das medidas administrativas necessárias. Assim como a Divisão de Assistência à Saúde (Diasa), que vem realizando atendimentos ao corpo funcional, na modalidade telemedicina, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e, também, por meios eletrônicos (Teams, e-mail: diasa@trf1.jus.br e telefone: 3314-5266). O atendimento presencial só é realizado em caso de comprovada urgência/emergência.
No âmbito da Divisão de Saúde Ocupacional (Disao), a unidade presta orientações, quanto à adequação dos postos de trabalho, ao corpo funcional e aos pacientes e contactantes, acerca das medidas de controle da disseminação do coronavírus. Além disso, realiza o monitoramento dos casos de covid-19 no âmbito do Tribunal e é a responsável pela elaboração dos textos dos informativos internos sobre os cuidados preventivos e demais notícias relacionadas à doença, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (Ascom), que realiza campanha permanente de divulgação para manter todo o corpo funcional informado e atualizado.
Também a Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe) vem adequando as tabelas do Pro-Social para disponibilizar os exames e tratamentos exigidos.
O protocolo atualizado de condutas para prevenção da Covid-19 já está em vigor e traz as seguintes orientações:
• Uso da máscara de proteção respiratória para todos os trabalhadores de serviços presenciais. As máscaras devem ser, preferencialmente, as descartáveis.
• Etiqueta respiratória (manter a máscara!).
• Lavagem frequente de mãos com água e sabão.
• Evitar tocar olhos, nariz, boca.
• Observar sintomas.
• Manter distanciamento de 1 metro.
• Demarcar e reorganizar os locais e espaços de filas ou espera, respeitando o distanciamento de segurança.
• Limitar ocupação de elevadores para 2 pessoas por vez, escadas com determinação de fluxo de subida e descida, e ambientes restritos com distância mínima de 1 metro.
• Priorizar reuniões virtuais/evitar aglomerações.
• Nas reuniões presenciais, manter distanciamento de 1 metro, uso de máscaras, sem contato, de curta duração.
• Refeições em horários alternados; evitar falar, manter o distanciamento de 1 metro, na impossibilidade de manter distância, colocar barreiras físicas.
• Medição de temperatura na entrada; em caso de temperatura maior que 37,8° C, pedir para aguardar em local ventilado, na sombra e em repouso, e repetir em 5 minutos, e, se mantiver, encaminhar-se ao Serviço Médico para avaliação.
• Privilegiar a ventilação natural.
• Em ambientes climatizados, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas nos aparelhos.
• Evitar tocar objetos de uso comum e de alta frequência de contato como corrimões, maçanetas, cancelas.
• Usar álcool 70%, álcool gel ou outro produto aprovado pela Anvisa para limpeza, aumentando a frequência do uso e sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro. .
• Não compartilhar objetos de uso pessoal (celulares, máscaras, copos, talheres, etc).
O Tribunal ajustou o layout das unidades para garantir o distanciamento adequado e colocação de proteções acrílicas e sinalizações.
Nesse contexto, está mantida a recomendação de não comparecimento ao Tribunal de quem estiver com sintomas, devendo contatar o Serviço de Saúde para orientações ou, em caso de necessidade, procurar diretamente o serviço de saúde externo (rede particular ou pública de saúde), para investigação diagnóstica complementar.
São considerados sinais e sintomas relacionados à Covid-19:
• febre (mesmo que referida);
• tosse;
• dificuldade respiratória;
• distúrbios olfativos e gustativos;
• calafrios;
• dor de garganta e de cabeça;
• coriza;
• Diarreia.
Conforme consta da Resolução Presi 3/2022, assinada pelo vice presidente no exercício da Presidência do TRF1, desembargador federal Francisco de Assis Betti, no dia 2 de fevereiro de 2022, os serviços de portaria do TRF1, seções e subseções judiciárias vinculadas deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial que atenda às recomendações médicas, dando-se preferência ao uso de máscaras descartáveis.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região