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04/02/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

Primeira Região terá novo padrão de carteira funcional

INSTITUCIONAL: Primeira Região terá novo padrão de carteira funcional

Foi aprovada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nessa quinta-feira, 3 de fevereiro, a minuta de resolução que disciplina, no âmbito da Primeira Região, a emissão dos documentos de identificação dos magistrados e servidores. A resolução será baseada em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que instituíram padrões de nome, composição e leiaute desses documentos para utilização por magistrados e servidores de todo o Poder Judiciário.

A nova resolução vai revogar a Instrução Normativa 13-03, que atualmente disciplina a matéria no âmbito interno. Uma das propostas da minuta de resolução é sobre a padronização do conjunto de identificação dos inspetores e agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto. A orientação consta na Resolução CNJ 380, de 16 de março de 2021 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3795), que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.

A norma também determina que a carteira de magistrado deve ser confeccionada dentro das especificações da Portaria CNJ 122 de 5 de agosto de 2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3409), que estabelece os elementos que constarão do conjunto de identificação padrão de magistrado do Poder Judiciário. No nome do cargo da carteira de magistrado dos membros da Administração do Tribunal será inscrito também o título de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

A carteira de identidade funcional dos servidores, prestadores de serviço e estagiários obedecerá aos modelos constantes na Resolução CJF 3, de 10 de março de 2008, alterada pela Resolução CJF 528, de 1º de março de 2019 (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20528-2019.pdf). No crachá poderá conter o nome usual do servidor ou, observadas as disposições da Resolução CNJ 270, de 11 de dezembro de 2018 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2779), o nome social, mas será proibido o uso de apelidos, abreviaturas ou codinomes.

AP

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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