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27/01/2022 08:50 - INSTITUCIONAL

TRF1 e SJDF retornam à etapa de transição de retorno ao trabalho presencial de 26 de janeiro a 1º de março e vão funcionar com efetivo de até 25%

INSTITUCIONAL: TRF1 e SJDF retornam à etapa de transição de retorno ao trabalho presencial de 26 de janeiro a 1º de março e vão funcionar com efetivo de até 25%

O vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, assinou a Portaria Presi 45/2022, autorizando o enquadramento do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) na etapa de transição de restabelecimento das atividades presenciais, no período de 26 de janeiro a 1º de março de 2022.

A medida foi adotada após a manifestação do Comitê Gestor de Crise (CGC) da Corte, em reunião realizada no dia 24 de janeiro e conduzida pelo coordenador do CGC, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. No encontro, o grupo avaliou as condições sanitárias do Distrito Federal, local sede do TRF1 e da Seção Judiciária, quanto à evolução dos casos de Covid-19.

De acordo com a diretora da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) do Tribunal, Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, durante o mês de janeiro, houve um aumento no número de ocupação de leitos de UTI (91%) e na taxa de transmissibilidade da Covid-19 (2,6) nos estados que fazem parte da 1ª Região, incluindo o Distrito Federal, assim como a previsão de aumento das infecções respiratórias graves em quase todo o país, nas próximas quatro semanas, segundo dados apresentados pela Fiocruz. Uma situação que a médica considerou muito preocupante.

Segundo o diretor do foro da SJDF, juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, houve um aumento expressivo de pessoas contaminadas com a doença na Seção Judiciária, “comparando com todos os demais meses da pandemia, o número de casos confirmados chega, somente no mês de janeiro, à aproximadamente o triplo do que foi verificado no mês com mais casos confirmados no âmbito da Unidade.

Assim como na SJDF, no TRF1, também, ocorreu um aumento expressivo do número de casos confirmados de Covid-19. Segundo a diretora da Divisão de Saúde Ocupacional (Disao), Mônica Silva da Cunha, o número de trabalhadores que estão sendo monitorados na Corte quadruplicou desde o fim do recesso forense. De acordo com informações da Secretaria de Bem-Estar Social (Secbe), o número de testes positivos chegou a 100, somente no Tribunal.

Diante do agravamento da pandemia no DF, a diretora da Secbe, Ionice de Paula Ribeiro, ressaltou também a diminuição da capacidade de testagem nos laboratórios do Distrito Federal.

Prevenção e cuidados - Outro ponto abordado durante o encontro do CGC/TRF1 pela então diretora-geral da Secretaria (Diges) em exercício, Estela Maria Barbosa, foi a necessidade de todos os trabalhadores do Tribunal estarem atentos às normas de segurança para evitarem o contágio da Covid-19, mesmo com a redução do número de pessoas em trabalho presencial, como o uso de máscaras no local de trabalho, a higienização das mãos, o uso do álcool em gel e o distanciamento mínimo.

A preocupação da então diretora em exercício ensejou uma alteração na Resolução Presi 35/2022, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coranavírus, implementadas na 1ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação no art. 7º, a fim de assegurar a saúde das pessoas que circulam pelo Tribunal:

• Os serviços de portaria dos edifícios que fazem parte do TRF1 e Seções Judiciárias deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial que atenda às recomendações médicas ou daquelas que estiverem utilizando máscara de tecido, isoladamente.

• Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.

Assim como na Seção 3, que especifica o trabalho remoto, art. 13, § 8º.

• É responsabilidade do servidor ou colaborador providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, salvo no regime de plantão extraordinário e na fase de transição, quando poderá ser requerida a cessão de equipamento de informática ao respectivo órgão.

Regulamentação - Diante da situação sanitária do DF, especificada durante a reunião, o CGC/TRF1 se manifestou pela necessidade de retorno à etapa de transição, manifestação essa que foi levada em conta pela Administração do Tribunal na Decisão Presi 32/2022.

A Portaria 45/2022 considera a Decisão e retoma os termos da Resolução Presi 35/2021, que estabelece a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais.

Nesse sentido, somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.

Assim como fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, como medida para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.

Ao fim da reunião do CGC/TRF1, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa agradeceu o empenho de todos os membros do Comitê e ressaltou a importância do acompanhamento da situação sanitária do país “infelizmente nós temos a necessidade de retroceder diante do avanço para a etapa Avançada 1, que de certa forma gerou um otimismo em todos nós no fim do ano passado; mas o nosso papel é esse, temos uma realidade e precisamos lidar com ela, e o mais importante é a preservação da saúde das pessoas e a confiança na condução da Administração à frente dessa crise”, concluiu.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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