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09/12/2021 16:52 - DECISÃO

Mantida rejeição de ação de improbidade do MPF que não comprovou nenhuma irregularidade em ato de diretor de entidade de corretores

DECISÃO: Mantida rejeição de ação de improbidade do MPF que não comprovou nenhuma irregularidade em ato de diretor de entidade de corretores

A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a rejeição de ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF), que não comprovou nenhuma irregularidade no ato do presidente de um conselho de corretores do Mato Grosso, no fato de ter concedido o nome de uma pessoa viva a um prédio público e ao auditório do referido prédio.

Em recurso especial, proposto pelo MPF contra acórdão da 3ª Turma, que já havia negado o pedido da instituição, alegou que esse ato configuraria ato de improbidade administrativa.

O desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF1, destacou ao analisar o recurso que ao julgar casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando não houver indícios razoáveis da prática de ato de improbidade, nem enriquecimento ilícito do acusado ou a comprovação de lesão ao patrimônio público, o ato não configura improbidade administrativa.

O magistrado ainda ressaltou na decisão que o Enunciado n. 7 do STJ diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Desta forma, não admitiu o recurso especial do MPF.

Processo: 0010741-42.2016.4.01.3600

Data da decisão: 14/10/2021

PG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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