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07/12/2021 16:00 - DECISÃO

Mantida pena aplicada contra ex-servidora do INSS que concedeu indevidamente benefícios previdenciários na ordem de R$ 73 mil

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Mantida pena aplicada contra ex-servidora do INSS que concedeu indevidamente benefícios previdenciários na ordem de R$ 73 mil
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena aplicada em ação de improbidade administrativa contra ex-servidora do INSS, que concedeu fraudulentamente benefícios previdenciários na ordem de R$ 73 mil.
A sentença aplicou as sanções de ressarcimento ao erário do valor concedido nos benefícios previdenciários, multa civil de R$ 15 mil corrigido, suspensão dos direitos políticos por dez anos, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.
Em apelação, a ex-servidora alegou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deveria ser anulado, pois a sua citação ocorreu indevidamente por edital, violando o direito à ampla defesa, já que ela possuía endereço certo e sabido.
Além disso, argumentou que não há demonstração da existência de seu enriquecimento ilícito, conforme cópias da declaração de seu imposto de renda e sua senha funcional foi utilizada de forma fraudulenta, sem o seu conhecimento, por outros servidores do INSS.
O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, considerou, ao analisar a apelação, que as provas foram produzidas por meios lícitos e foi garantido à ex-servidora na ação de improbidade o contraditório e a ampla defesa. Ela mesma afirmou no interrogatório na Polícia Federal a sua participação no esquema ilícito.
O magistrado destacou em seu voto que, embora a acusada tenha argumentado que a senha funcional dela tenha sido utilizada sem o seu consentimento por outros servidores do INSS, essa alegação não foi comprovada.
“Há que ser mantida a sentença, vez que comprovada a existência de dolo na conduta da requerida/apelante, que concedera irregularmente, mediante fraude, benefícios previdenciários, auferindo vantagem patrimonial indevida e ocasionando danos ao erário, cabendo o enquadramento de sua conduta na Lei de Improbidade Administrativa, concluiu.
A 4ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
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Processo: 0015119-37.2013.4.01.3700
Data da decisão: 30/11/2021
Data da publicação: 14/12/2021
PG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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