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23/11/2021 08:20 - INSTITUCIONAL

TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense

INSTITUCIONAL: TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa durante o recesso forense

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, por meio da Portaria Presi 364/2021, que, no período do recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2021 e 06/01/2022, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2021 e 31/12/2021, datas em que o atendimento será das 8h às 14h.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, no dia 3 de novembro de 2021, são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

As unidades administrativas, com exceção daquelas que têm escalas próprias de plantão, tiveram até o dia 19 de novembro para encaminhar a lista de servidores designados para trabalhar no recesso para aprovação da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.

Já os diretores do foro das Seccionais deverão publicar suas portarias com a escala de plantão administrativo. A¿íntegra da Portaria, contendo as diretrizes, está disponível na Biblioteca Digital.

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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