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09/11/2021 17:17 - INSTITUCIONAL

Professor de Direito Ambiental destacou no XVI Fórum Jurídico da Esmaf que a atividade econômica empresarial tem que obedecer às regras da Constituição Federal

INSTITUCIONAL: Professor de Direito Ambiental destacou no XVI Fórum Jurídico da Esmaf que a atividade econômica empresarial tem que obedecer às regras da Constituição Federal

O primeiro professor livre-docente em Direito Ambiental do Brasil, Celso Fiorillo, destacou nesta terça-feira, dia 09 de novembro, no XVI Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf), que a atividade econômica empresarial tem que obedecer às regras que envolvem os princípios de matéria ambiental, como o direito à saúde. Para que essa atividade seja lícita, afirmou ele, tem que estar de acordo com os critérios fixados na Constituição Federal (CF).

O evento teve como tema “Direito fundamental à saúde no contexto histórico da pandemia viral e o desenvolvimento sustentável do milênio” e foi transmitido pelo canal da Esmaf no YouTube.

O professor abordou o tema “Gestão da saúde ambiental em face do direito empresarial ambiental”, onde fez um contraponto entre dois fundamentos da Condição Federal - o da dignidade da pessoa humana e a ordem econômica do capitalismo.

“É exatamente por força desse choque do que significa a ordem econômica do capitalismo que o Poder Judiciário enfrenta grandes temas que envolvem a matéria de saúde, mas quero deixar claro que foi a nossa Constituição Federal que vinculou o conceito de saúde ao conceito jurídico constitucional do que é meio ambiente”, explicou.

A Constituição traz no seu artigo 6º a saúde como direito social e no artigo 225 o direito ao meio ambiente. Em sua palestra, o especialista em direito ambiental informou que, ao contrário das Cartas Magnas anteriores, a saúde aparece na nossa atual Constituição Federal 67 vezes. “Ela apareceu uma vez na Constituição de 1824, e nenhuma na primeira Constituição da República”, disse.

O professor destacou que se a saúde é um tema ambiental, todo e qualquer tema que envolva direito ambiental constitucional, inclusive seus princípios, se aplica à saúde. Ele apresentou o conceito de saúde feito em 1947 pela Organização Mundial de Saúde - estado de completo bem-estar físico, mental e social, não apenas como a ausência de doença ou enfermidade. A percepção do conceito de qualidade de vida também tem muitos pontos em comum com a definição de saúde.

Na palestra, ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3540), estabeleceu que o meio ambiente envolve além da flora e da fauna, os conceitos de meio ambiente cultural, artificial e laboral.

Segundo ele, o STF estabeleceu a necessidade de compreender o que é desenvolvimento sustentável. “Não é uma faculdade, mas a imposição do ponto de vista de política pública da ordem econômica. Existem limites para atividade econômica, principalmente em matérias que envolvem a saúde”, falou.

O advogado apontou que 90% das decisões do STF são fundamentadas no princípio da prevenção, um princípio de direito ambiental e relatou que entre as 30 maiores empresas transnacionais do mundo, seis delas estão na área de saúde de medicamentos.

O professor observou, ainda, que o tema desenvolvimento sustentável hoje virou moda e todo mundo fala - artistas, políticos, influencers, entre outros. O tema foi incluído, inclusive, como critério de marketing de diversas empresas.

O encontro foi coordenado e mediado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a abertura foi feita pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, que falou sobre a missão constitucional do Poder Judiciário no estado de direito e de justiça social.

Também participaram a juíza federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Kátia Balbino que falou sobre “A judicialização do direito fundamental à saúde - indo além do custo e benefício”; e o procurador da República do Estado do Amazonas, Igor Spindola, que palestrou sobre “Os limites e desafios da fiscalização e controle judicial das políticas públicas de saúde”.

PG

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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