Grilagem de terras públicas — Justiça Federal determina cancelamento de matrículas de imóveis em Lábrea/AM
O Juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou o imediato cancelamento da matrícula de quatorze fazendas localizadas em terras federais que teriam sido apropriadas indevidamente por meio de documentos alegadamente falsos no município de Lábrea/AM.
A ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) solicitou o cancelamento do registro da matrícula nº 264 e de seus respectivos desdobramentos, todos localizados em um imóvel pertencente ao poder público federal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea/AM.
Processo relacionado: 1016427-92.2020.4.01.3200
RB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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