04/11/2021 08:30 - INSTITUCIONAL
Sessões de julgamento das Turmas Recursais dos JEFs ocorrerão exclusivamente na modalidade virtual
Mediante a adoção das medidas de retomada dos serviços presenciais, observadas as ações de prevenção ao contágio da Covid-19, o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Ney Bello, assinou, no dia 19 de outubro, a Portaria Cojef 3/2021, que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento no âmbito das Turmas Recursais dos JEFs da Justiça Federal da 1ª Região.
De acordo com o normativo, as sessões de julgamento das Turmas Recursais dos JEFs da 1ª Região ocorrerão exclusivamente na modalidade virtual, nos termos do art. 55, § 1º, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, até que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleça as sessões de julgamento presenciais.
Após o referido restabelecimento, cada Turma Recursal, por deliberação da maioria dos respectivos membros, poderá alterar sua modalidade de julgamento, com comunicação da decisão por meio de normativo dirigido à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), que informará à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).
A Portaria Cojef 3/2021 já está em vigor.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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