A 7ª Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a sentença que impedia a cobrança pela União da taxa de ocupação, foro e laudêmio, de um imóvel situado no Rio Anil, no município de São Luis, capital do estado do Maranhão.
A União interpôs apelação contra a sentença, sob a alegação de que o domínio do imóvel foi anterior à publicação da Emenda Constitucional (EC) 46/2005, que retirou da União o domínio de bens imóveis situados em ilhas costeiras, sede de municípios.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, é que a EC 46/2005 “não alterou o regime patrimonial dos terrenos de marinha, tampouco dos potenciais de energia elétrica, dos recursos minerais, das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e de nenhum outro bem arrolado no artigo 20 da Constituição Federal”.
O magistrado destacou em seu voto que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, “destaca-se que o imóvel caracterizado como ‘Nacional Interior’, desmembrado da área denominada Rio Anil, foi objeto de aforamento transcrito em registro imobiliário em 13/03/1973, ou seja, em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 46/2005”.
Desta forma, considerou legítima a exigência da taxa de ocupação, foro e laudêmio.
A 7ª Sétima Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo: 1004993-95.2019.4.01.3700
Data do julgamento: 28/09/2021
Data da publicação: 05/10/2021
PG
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região