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08/10/2021 13:30 - DECISÃO

Estado do Amapá não é parte ilegítima para responder por eventuais danos causados pela Caixa Escolar Munguba do Jari

DECISÃO: Estado do Amapá não é parte ilegítima para responder por eventuais danos causados pela Caixa Escolar Munguba do Jari
Decidindo conforme a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 7ª Turma deu provimento à apelação do Estado do Amapá e excluiu esse ente da federação do polo passivo da execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra a Caixa Escolar Munguba do Jari, para cobrança de dívidas previdenciárias.
Caixas escolares são associações civis com personalidade jurídica de direito privado vinculadas às escolas públicas, e que recebem recursos públicos da União, estados e municípios para realizar projetos educacionais e a manutenção e conservação de escolas.
Analisando o processo, a relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, explicou que a Caixa Escolar tem personalidade jurídica própria para ser parte passiva no processo, uma vez que os recursos do programa se destinam a aplicação direta na área de educação.
Frisou a magistrada que “o caso não se amolda à sucessão tributária prevista nos arts. 132 e 133 do Código Tributário Nacional (CTN), seja pelo fato de inexistir prova da extinção da caixa escolar, seja porque o Estado do Amapá é pessoa jurídica de direito público”. Destacou a relatora que os créditos cobrados na execução fiscal têm origem em procedimento administrativo de que o estado não participou, sendo parte ilegítima para responder por eventuais danos causados pelas denominadas Caixas Escolares.
Concluindo, a magistrada votou pelo provimento da apelação do Estado do Amapá, sendo o voto confirmado pelo colegiado, por unanimidade.
Processo 1029297-79.2019.4.01.9999
Data do julgamento: 10/08/2021
Data da publicação: 16/08/2021
RB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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