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06/10/2021 15:40 - DECISÃO

Anvisa deve analisar em 10 dias pedidos administrativos de registro de material de uso médico-hospitalar

DECISÃO: Anvisa deve analisar em 10 dias pedidos administrativos de registro de material de uso médico-hospitalar

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve analisar e decidir, em 10 dias, sobre pedidos administrativos apresentados por uma empresa de produtos médico-hospitalares, que pede o registro de material de uso médico.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou, ao julgar a apelação, que a Lei 6.360/1976, que dispõe acerca do registro de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, previu que nenhum produto, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, antes de registrado no Ministério da Saúde (MS).

Além disso, a legislação determinou que o registro deve ser concedido no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento. “Nesse contexto, a demora excessiva e injustificada da Administração para a apreciação dos pedidos viola os princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, previstos na Constituição e na Lei 9.784/1999”, observou.

O relator ainda destacou que o TRF1 já decidiu nesse sentido em outro julgamento, no qual ficou claro que “cabe à Administração apreciar, no prazo fixado pela legislação correlata, os pedidos que lhe forem dirigidos pelos interessados, não se podendo postergar, indefinidamente e sem justificativa plausível, a análise dos requerimentos”.

A 5ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.


Processo 0017975-64.2014.4.01.3400


Data do julgamento: 08/09/2021

Data da publicação: 17/09/2021


PG


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1ª Região



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