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30/09/2021 16:59 - INSTITUCIONAL

Desembargadora federal Daniele Maranhão e juízes da 1ª Região participam da I Reunião da Magistratura Federal sobre a subtração internacional de crianças

INSTITUCIONAL: Desembargadora federal Daniele Maranhão e juízes da 1ª Região participam da I Reunião da Magistratura Federal sobre a subtração internacional de crianças

Na próxima segunda-feira, 4 de outubro, a Rede de Juízes de Enlace do Brasil vai realizar a I Reunião da Magistratura Federal sobre subtração internacional de crianças, uma das temáticas que abrange os assuntos tratados pela Convenção da Haia. A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e juíza de ligação para a Convenção da Haia, Daniele Maranhão, e os juízes com competência no tema na 1ª Região participam do encontro, ao lado de outros quatro desembargadores federais e juízes dos demais TRFs. O encontro de trabalho será por videoconferência pela plataforma zoom, às 14h, e conduzido pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que é o atual coordenador do grupo brasileiro de juízes de ligação (ou juízes de enlace) para a Convenção da Haia sobre sequestro de menores.

O juiz de enlace ou de ligação tem função de dialogar com outros juízes de diferentes regiões ou nacionalidade com objetivo de dar maior fluidez e agilidade aos atos interjurisdicionais. A Convenção da Haia foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de outubro de 1980 e trata dos aspectos civis da subtração internacional de menores e prevê um sistema de cooperação internacional para o combate ao sequestro parental e para a rápida restituição da criança ao país de residência habitual. Nesse contexto, a função do juiz de enlace membro da Rede é a de ser um canal de comunicação entre os seus colegas mediando esse diálogo para obter informações relevantes em prol do interesse das vítimas de sequestro.

Na Justiça Federal da 1ª Região, o tema vem sendo tratado desde 2012, culminando na publicação, pelo TRF1, da Resolução /PRESI/CENAG 13 DE 14/06/2012, que dispõe sobre a concentração da competência para julgamento de ações que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção da Haia nas primeiras varas das seções e subseções judiciárias da 1ª Região. A norma estabelece que as ações civis, as quais tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças serão processadas e julgadas pela 1ª Vara Federal das seções e subseções judiciárias da 1ª Região em que houver mais de uma vara federal de competência cível.


AS/IM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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