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28/09/2021 08:50 - INSTITUCIONAL

CNJ aprova previsão orçamentária de 2022 para órgãos da Justiça

INSTITUCIONAL: CNJ aprova previsão orçamentária de 2022 para órgãos da Justiça

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 338ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de setembro, parecer favorável à proposta orçamentária para 2022 no valor de R$ 54,383 bilhões para os órgãos do Poder Judiciário que integram o orçamento da União. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia no âmbito do Projeto de Lei do Orçamento da União (PLOA 2022) e submetida ao Conselho.

O parecer foi aprovado após relatório favorável do relator, o conselheiro André Godinho, e análise do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho e, agora, será encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional para avaliação parlamentar integral do PLOA 2022.

Do orçamento total, R$ 47,879 bilhões correspondem a verbas para despesas primárias em valor corrigido em 8,35% em relação ao montante de 2021, conforme a inflação medida pelo IPCA entre julho de 2020 e junho de 2021. O restante se refere a despesas financeiras.

Nas despesas primárias, o parecer informa que os gastos obrigatórios (pagamento de pessoal e de benefícios) somam R$ 39,323 bilhões, o que equivale 2,8% a mais em comparação a 2021 e abaixo, portanto, da variação do IPCA. “Esse comportamento se deve, principalmente, ao fato de não ter havido reajuste na remuneração de servidores e magistrados. A dotação para despesas com pessoal teve apenas o crescimento de 1,73%, um crescimento vegetativo devido, fundamentalmente, a progressões funcionais e provimento de cargos e funções”, relata o parecer aprovado pelo Conselho.

Na delimitação por órgão da Justiça, as participações no orçamento são: Justiça do Trabalho (43,05%), Justiça Federal (25,63%), Justiça Eleitoral (18,85%), Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (6,11%), Superior Tribunal de Justiça (3,34%), Supremo Tribunal Federal (1,41%), Justiça militar da União (1,19%) e CNJ (0,42%).

O parecer do relator destaca ainda, que em relação à política de teto de gasto público, a participação das despesas primárias obrigatórias dos órgãos do Judiciário em relação ao total das despesas primárias sujeitas aos limites de gastos (Emenda Constitucional 95-2016) ficou abaixo de 95%, observando o limite estabelecido.

Especificamente para o CNJ, os limites sujeitos ao teto de gastos para 2022 são de R$ 88,38 milhões para as despesas obrigatórias e de R$ 129,863 milhões para as despesas discricionárias - gastos não obrigatórios de custeio e investimento - , em valores que ficaram 1,25% e 13,77%, respectivamente, acima dos valores estipulados para 2021.

RF, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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