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21/09/2021 09:01 - INSTITUCIONAL

Aprovado o Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Aprovado o Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região

O vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, aprovou, na sexta-feira, dia 17 de setembro, por meio da Portaria¿Presi 291/2021, o Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região (Glome 2021) aplicáveis ao Selo Estratégia em Ação na premiação do ano de 2022, exercício de 2021.

De acordo com o normativo, o Glome¿2021 interpretará e padronizará o entendimento dos glossários de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (JF1) para efeito de mensuração dos resultados do Selo Estratégia em Ação.

Ainda segundo a Portaria Presi 291/2021, as metas 5,12 e 14 serão acompanhadas no painel de metas de 2021, mas não serão consideradas na apuração do Selo Estratégia em Ação.

O mesmo acontece com as metas 9,11 e 13, que serão divulgadas no Portal do TRF1, acompanhadas e apuradas pela Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (Diple), porém elas não serão consideradas na apuração do Selo.

O Glome 2021, também, será disponibilizado no Portal do TRF1 e no Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas da JF1 (e-Siest).

Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.

O Prêmio - Instituído em 2016 por meio da Portaria Presi 348, o Selo Estratégia em Ação reconhece a excelência do trabalho do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região e incentiva o cumprimento de metas judiciais estabelecidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A premiação é dividida em quatro categorias (Diamante, Ouro, Prata e Bronze) e contempla as unidades que mais se destacam no cumprimento das metas no decorrer do ano de vigência do certame.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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