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03/09/2021 08:20 - INSTITUCIONAL

Inscrições para as categorias Tribunal e Juiz Individual do Prêmio Conciliar É Legal já estão abertas

Crédito: CNJINSTITUCIONAL:  Inscrições para as categorias Tribunal e Juiz Individual do Prêmio Conciliar É Legal já estão abertas

Magistradas, magistrados e tribunais que desejam participar do XII Prêmio Conciliar É Legal têm até o dia 30 de setembro para inscrever práticas conciliatórias de sucesso nas categorias “Tribunal” e “Juiz/Juíza Individual”.

Para concorrer nessas categorias, os interessados devem cadastrar as iniciativas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, dentro do prazo estabelecido.

As inscrições para as demais categorias do Prêmio - instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial - estarão abertas a partir do dia 15 de setembro, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todas as categorias citadas acima compõem a modalidade “Boas Práticas” da premiação, em que são analisados os casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos.

Já na modalidade “Produtividade”, que não necessita de inscrições, serão analisados os dados da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.

Vale ressaltar que o CNJ avalia as práticas cadastradas de acordo com a aplicabilidade e os resultados, por isso não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento que não tenham gerado efeitos concretos para os usuários desses serviços.

Para acessar a íntegra do regulamento, clique aqui.

LS, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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