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30/08/2021 08:50 - INSTITUCIONAL

Prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é tema de palestra do TRF1

INSTITUCIONAL: Prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é tema de palestra do TRF1

A fim de promover debates e compartilhamento de informações sobre assédio moral e sexual no trabalho, o Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap) realizou, na sexta-feira, dia 27 de agosto, a palestra “Prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual”.

Destinado ao corpo funcional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ministrado pela doutora em Psicologia Rose Helen Bastos, o evento ocorreu via plataforma Teams, com a participação de 119 servidores e servidoras, e foi aberto pelo presidente do Comitê Gestor Regional do Código de Conduta da Justiça Federal da 1ª Região (Cogecod), Agnaldo Dias de Souza, e pela servidora Ellen Goulart Dayrell, da Seção de Ações Educacionais Virtuais (Seavi), que ressaltaram a importância do tema para o desenvolvimento não só das relações de trabalho, mas das relações humanas.

A iniciativa tem o objetivo de lançar luz para aspectos que facilitam o combate e a prevenção do assédio e da discriminação, sem a intenção de esgotar o tema.

Na ocasião, Rose Bastos, além de caracterizar as práticas de assédio moral e sexual no trabalho, também construiu um panorama do contexto atual de incertezas e volatilidades que causam ansiedade e tristeza, afetando, inclusive, as relações no trabalho. Somam-se a isso as consequências da pandemia, como o distanciamento social e o teletrabalho. “O assédio é a ponta do iceberg”, apontou a palestrante.

Segundo ela, a violência no trabalho pode se manifestar de diversas maneiras, como na discriminação religiosa, racial, sexual, agressão física, assédio, ameaça e até em casos mais graves, em que a vida da vítima acaba sendo retirada.

Com base na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela caracterizou o assédio como “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade” dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como a “exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

Os casos comumente ocorrem em relações hierárquicas, mas também pode se dar entre pares. No serviço público, as principais formas de assédio podem ocorrer na forma do exercício autoritário de liderança, mudanças repentinas na rotina de trabalho, conflitos velados, atividades com má distribuição entre servidores e cobranças bruscas e agressivas.

A Lei 14.132/2021 caracteriza, oficialmente, como crime a perseguição que ameaça a integridade física ou psicológica da pessoa, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.

Entre as consequências dessas práticas para a vítima, está frustração, estresse, depressão, alterações no apetite e no sono, redução da autoestima e abuso de álcool, cigarro e outras drogas. Esses fatores também se estendem à vida fora do trabalho, afetando a saúde coletiva.

Para construir um ambiente de trabalho saudável, a especialista recomendou o reconhecimento do assédio como um problema real no cotidiano, a realização da melhor intervenção no espaço de ação disponível e a utilização de comunicação não violenta.

Ao fim do evento, os participantes puderam tirar dúvidas, dialogar e fazer um exercício para identificar se o teor de uma fala é de julgamento ou de observação, para trabalhar a forma não violenta de expressão.

AB/LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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