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04/08/2021 12:05 - DECISÃO

Mantida sentença que determinou transferência de estudante do curso de Farmácia da Universidade Federal de Mato Grosso para a Universidade de Brasília

DECISÃO: Mantida sentença que determinou transferência de estudante do curso de Farmácia da Universidade Federal de Mato Grosso para a Universidade de Brasília

A 6ª do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a transferência definitiva de um estudante do curso de Farmácia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para a Universidade de Brasília (UnB).

O estudante pediu a transferência amparado na qualidade de dependente de seu pai, servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal, que foi transferido, após processo seletivo específico, da cidade de Barra do Garças (MT) para Brasília.

A UnB entrou com apelação contra a sentença, em que alegou que o pedido de transferência obrigatória já havia sido negado, pois não se enquadra na previsão legal, já que não se trata de remoção ou transferência de ofício.

O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou em seu voto que a jurisprudência do TRF1 “é no sentido de que a Administração, ao promover concurso interno de remoção, manifesta o seu interesse na realização do ato, ainda que a remoção seja a pedido do servidor. Não há se falar, portanto, em interesse exclusivo do servidor”.

Ele destacou que o parágrafo único do art. 99, da Lei 8.112/1990, autoriza a transferência de ofício de dependente de servidor público em qualquer época, independentemente da existência de vaga, tratando-se de instituições congêneres e presente o interesse da Administração. Esse também é o entendimento do Tribunal.

O magistrado ainda considerou que o requisito da congeneridade foi preenchido neste caso, porque as duas instituições integram o sistema federal público de ensino. Além disso, há a dependência econômica do aluno, havendo ainda relatório médico declarando que ele é portador de patologia grave.

A Turma negou provimento à apelação e à remessa necessária, seguindo, por unanimidade, o voto do relator.

Processo 1046855-39.2020.4.01.3400

Data do julgamento: 14/06/2021
Data da publicação: 15/06/2021

PG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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