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02/06/2021 17:07 - DECISÃO

Desclassificação do delito de tráfico internacional de entorpecentes para o porte de droga para fins de consumo próprio exige a comprovação de que a droga se destinava a uso pessoal

DECISÃO: Desclassificação do delito de tráfico internacional de entorpecentes para o porte de droga para fins de consumo próprio exige a comprovação de que a droga se destinava a uso pessoal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de réu condenado por tráfico internacional de entorpecentes, que buscava a desclassificação do crime de tráfico transnacional de entorpecentes para o crime de uso próprio, mantendo a sentença recorrida em todos os termos.

O apelante confessou a compra da droga na Bolívia para uso pessoal. Todavia, o juízo sentenciante considerou a quantidade apreendida excessiva para ser considerada para consumo próprio.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, sustentou que a desclassificação do delito de tráfico internacional de entorpecentes para o de porte de droga para fins de consumo próprio exige a comprovação segura de que a droga, de fato, destinava-se a uso próprio, com base no §2º do art. 28 da Lei 11.343/2006 (conhecida como Lei Antidrogas) e conforme precedentes deste Regional.

Prosseguindo em seu voto, a magistrada ressaltou que “cabe ao juiz determinar se a droga apreendida destinava-se ou não ao consumo pessoal do agente, levando em conta a quantidade apreendida, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias pessoais e sociais do agente, além da sua conduta e antecedentes criminais”. Acrescentou que o fato de o réu ser usuário de drogas não afasta a prática do crime de tráfico, nem é suficiente para desclassificar esse delito, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Colegiado decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora.

Processo 0006061-73.2013.4.01.3000

Data do julgamento: 24/11/2020

Data da publicação: 11/02/2021

RBPS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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