31/05/2021 12:04 - DECISÃO
Juízo Federal de 1ª Grau possui competência para processar e julgar demanda sobre percepção de licença-prêmio por magistrado
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão da 1ª Instância que declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal (STF) em processo movido por uma magistrada trabalhista sobre o direito à percepção de licença-prêmio.
Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela juíza, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza destacou que o STF tem posicionamento firmado de que as ações em que se busca o reconhecimento do direito à percepção de licença-prêmio por magistrado não atraem a sua competência originária, ante a ausência de interesse de toda a magistratura na discussão de direito subjetivo de cada demandante.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, para fixar a competência do Juízo Federal de 1º grau para o conhecimento da demanda.
Processo 0070873-98.2016.4.01.0000
Data de julgamento: 22/03/2021
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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